O setor imobiliário vive ciclos. Existem momentos em que é necessário esperar para comprar um imóvel e outros que o setor traz grandes oportunidades.
Segundo o sócio da agência imobiliária Rio Exception, Benjamin Cano, a pandemia trouxe excelentes oportunidades para quem quer adquirir a casa própria ou comprar um outro imóvel, já que os juros estão baixos e os preços mais atrativos.
Mas é necessário alguns cuidados antes de fechar um negócio. O empresário listou quais são eles:
- – Antes de comprar:
. Na hora da promessa de compra e venda, peça a certidão de ônus reais do imovel – Este documento informa se há algum tipo de ônus referente a um imóvel que se deseja comprar.
Nele é possível ver se há pendências envolvendo o atual proprietário ou o imovél que ele tenta vender, entre elas: dívidas de IPTU do imóvel; imovél com ordem de penhora; com o ordem de leilão; dados como garantia do imóvel em financiamentos; imóveis em doação; imóveis em litígio; imóveis comprometidos em promessas de compra ou venda.
- – No momento da escritura:
. Peça certidões negativas do vendedor – Essas certidões do vendedor devem ser analisadas antes de fechar qualquer negócio: Certidão negativa de Ações Trabalhista, Certidão negativa da Justiça Federal, Certidão negativa de Ações Cíveis, Certidão negativa das Ações da Fazenda Estadual, Certidão negativa das Ações da Fazenda Municipal, Certidão negativa das Ações em Família, Certidão negativa do Cartório de Protesto, Certidão negativa da Dívida Ativa da União/Negativa do Imposto de Renda
3- Peça a documentação do imovel – Certidão negativa iptu, Taxa de bombeiro e outros documentos que comprovem que o imóvel está livre de dívidas
4- Verifique as últimas reuniões do condomínio – É sempre bom pedir as últimas reuniões de condomínio com a ata da Assembleia Geral para saber se há obras votadas e cotas extras a serem pagas. E se terá obras pagas nos próximos meses da compra
5- Não esquecer de registrar sua escritura no RGI registro geral de imóveis – A forma de aquisição da propriedade, por meio de compra e venda, é feita pelo registro do título de aquisição no Cartório imobiliário. Sendo assim, só é proprietário o indivíduo que efetuou o registro do título na matrícula do imóvel.
Fonte: ([email protected]).