A cobrança da pizza de dois sabores ainda gera muitas discussões. Mas, afinal, qual o preço correto a se cobrar? Se o cliente reclamar, quem tem razão? Como previsto no artigo 39, inciso V do Código de Defesa do Consumidor, quando a cobrança da pizza de dois sabores é feita pelo maior valor, essa prática comercial caracteriza uma vantagem manifestamente excessiva por parte do restaurante.
Ou seja, a cobrança pelo valor superior é indevida e considerada abusiva. O correto, é cobrar o valor proporcional de cada parte. Caso uma pizza inteira de mussarela custa 20 reais e a opção de calabresa R$ 26, a cobrança correta do valor de uma pizza meio a meio dos sabores citados é de R$ 23,00 (R$10,00 + R$ 13,00) e não R$ 26,00, que corresponde ao maior valor.
“Embora pareça pequena, a diferença de R$ 3 pode, na verdade, levar os consumidores a pagarem indevidamente. Em muitos casos, isso também pode ser entendido ainda como propaganda enganosa, dependendo da forma como é divulgada. Vale ressaltar que essa regra vale tanto para vendas no salão, quanto no delivery, drive thru ou takeaway.
Portanto, é reservado aos consumidores escolher o que comprar e pagar somente pelo que vai consumir”, alerta Felipe Maia Lo Sardo, CEO e cofundador da Goomer, foodtech que oferece soluções em cardápio digital para o setor de foodservice. O órgão responsável por essa fiscalização é o Procon. Então, para evitar denúncias ou até mesmo multas e autuações, o primeiro ponto é cobrar pelo valor corretamente.
Depois, é preciso saber ainda que os consumidores podem fazer denúncias e manifestar contrariedade sobre a prática abusiva. “Uma dica simples para evitar esse tipo de problema é destacar no seu cardápio a forma de cobrança, quando há mais de um sabor, e a opção de pedir pizzas meio a meio ou com mais de um sabor. Dessa forma, ao pedir, o seu cliente saberá quanto pagará (e o que receberá)”, acrescenta Lo Sardo.
O empreendedor ainda complementa que se engana quem pensa que o restaurante pode sair prejudicado se não cobrar o preço integral. De acordo com ele, não cobrar o preço integral não fará com que o estabelecimento gaste mais ou perca dinheiro. Basta pensar que o preparo da pizza também será feito com a metade dos ingredientes. Portanto, não há nenhum prejuízo.
“Um ponto importante a ser definido, inclusive, é o valor de venda, que pode ser baseado em diversas estratégias como: custo, margem, markup. Neste caso, vale a pena avaliar a ficha técnica da pizza. Ciente dos custos, fica a critério do dono do estabelecimento definir o preço de venda. É essencial ainda comparar o valor ao da concorrência” encerra Lo Sardo. – Fonte e outras observações, acesse: (https://goomer.com.br/).