Os pedidos de falência de empresas no Brasil aumentaram 12,7% em 2020, segundo dados do Boa Vista SCPC, a primeira alta desde 2016.
A situação não é diferente em relação aos pedidos de recuperação judicial que cresceram 13,4% na comparação entre 2020 e 2019. E as perspectivas para 2021 não são animadoras frente ao agravamento da pandemia da COVID-19. A expectativa é de um agravamento da situação, a partir da apresentação de novos processos de recuperação judicial, principalmente por parte de pequenas e médias empresas. Em muitos escritórios de advocacia brasileiros, inclusive, o número de consultas sobre o tema vem crescendo progressivamente.
A recuperação judicial é um instrumento legal que permite à empresa buscar meios para manter suas atividades, uma solução jurídica que vem sendo adotada, com frequência cada vez maior, para a superação de dívidas e a manutenção dos empregos dos trabalhadores. E, claro, para evitar a falência. A recuperação judicial foi revista pela Lei 11.101, de 2005, que substituiu a antiga a Lei das Concordatas, de 1945. A falência é o encerramento das atividades com a venda total dos ativos.
“O pedido de recuperação judicial acaba sendo o que a empresa precisa para conseguir se reestruturar, pagar credores, recuperar a credibilidade, comprovar a capacidade de arcar com seus compromissos futuros e superar um momento difícil”, explica o advogado Luciano Ramos Volk, sócio do VGF Advogados e um especialista no tema.
E como os empresários devem agir? Que providências devem ser adotadas? Como um escritório de advocacia especializado em contencioso, recuperação judicial e falências pode contribuir com o processo? Essas, segundo Luciano Ramos Volk, são algumas das principais dúvidas apresentadas pelos clientes que procuram o VGF Advogados.
Ainda segundo o especialista, uma recomendação importante é criar um comitê, integrado por colaboradores com perfil multidisciplinar, representando os principais setores da empresa, para que seja realizado um diagnóstico preciso da situação, o entendimento dos processos de cada área e a busca de um cronograma para a implementação das soluções. Afinal, reforça Volk, é fundamental entender os elementos que levaram a empresa àquela situação extrema e resolvê-los. É importante avaliar também se a situação da empresa se deteriorou em virtude de fatores internos, externos ou da combinação de ambos.
Segundo Luciano Ramos Volk, é fundamental entender que a decretação da falência é o último passo em todo esse processo de deterioração econômico-financeira pelo qual passa uma empresa. Até chegar a esse momento extremo, são inúmeras as medidas que podem ser tomadas para reverter o processo. Entre elas está um minucioso mapeamento da situação, incluindo a avaliação da estrutura da empresa, os passivos, o patrimônio, o perfil dos credores, os processos e entender se é possível realmente reverter o processo. “Assim, fica clara a necessidade da contratação de um escritório com experiência para a prestação de consultoria. A avaliação permanente de um especialista faz toda a diferença em um processo longo e extremamente delicado como esse”, explica Volk.
O advogado sugere algumas medidas que podem ser decisivas para que um gestor evite a recuperação judicial e, sobretudo, a falência. “Esteja atento aos sinais, principalmente aos relacionados à queda no volume de vendas, saída de clientes, aumento da folha salarial, queda de faturamento, redução da produtividade e fatores externos. Mapeie os riscos, crie planilhas de monitoramento, se reúna com mais frequência com diretores, gerentes e conselheiros, crie estratégias para minimizar danos, trabalhe com cenários a curto, médio e longo prazo, analise as dívidas e renegocie com os credores e reduza os custos fixos. Poderíamos citar um sem número de outras providências mas, com base nas principais, é possível se preparar com uma estratégia completa e segura para evitar a crise”, completa Volk.