A partir de 1 de janeiro de 2024, passa a vigorar a Lei nº 14.596/2023, que altera as normas para a fixação de preços nas transações internacionais entre empresas relacionadas. Com o objetivo de aproximar o Brasil da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE) e harmonizar as normas nacionais, ao prevenir práticas destinadas a reduzir o pagamento de IRPJ e CSLL, a norma deverá trazer um novo desafio as empresas do país, segundo Marcio Miranda Maia, sócio do escritório Maia & Anjos Advogados.
“Além de padronizar as regras do Brasil com àquelas determinadas pela OCDE, a publicação da Lei é um passo importante para que o Brasil não se encontre mais em situação de incompatibilidade. As novas regras também têm por objetivo mitigar riscos, evitar a dupla tributação das empresas e evitar situações nas quais o contribuinte não pague o tributo nem no Brasil e nem em outro país, através da prática de evasão fiscal”, ressalta o advogado.
Para o especialista, a OCDE tem como preocupação pensar na tributação em nível global e nas possibilidades de evitar, também em nível global, que determinadas estratégias sejam utilizadas para realizar uma erosão da base de cálculo dos tributos para renda. Dessa forma, divergir do padrão internacional representa um entrave para o Brasil. “Ou seja, na prática, esta mudança trará melhorias no que diz respeito ao cenário internacional da situação brasileira. Isso porque, não será mais necessário realizar o cálculo brasileiro do preço de transferência, depois o cálculo do outro país, tampouco analisar qual o impacto do cálculo nacional em face de outro”, explica.
As novas regras representam uma abertura de horizontes, ao mesmo tempo em que é bem-vinda nos casos concretos: empresas que não alcançavam as margens fixas vão se beneficiar. Por outro lado, também representa o aumento de obrigações e documentações que as empresas terão que seguir e manter. No caso de ativos intangíveis, como royalties e patentes, será necessário avaliar como essas transações e suas respectivas documentações serão suportadas, considerando as dificuldades de identificação e determinação de preço de mercado para esses ativos.
Entretanto, as regras e as burocracias para as mudanças são complexas e desafiadoras. Para Maia, será necessário abandonar o modelo atual de regras que já estão pré-estabelecidas e realizar a transição a partir de análises das transações, bem como enquadrar como será feita a reestruturação e o alinhamento dos negócios com base nos padrões determinados pela OCDE.
“A complexidade da transição pode aumentar as discussões judiciais e administrativas entre os contribuintes e o Fisco. Apesar de ser um sistema desejável e uniforme, também é um sistema mais complexo e minucioso, que não olha apenas para uma margem fixa no qual as operações precisam se adequar, como é o caso do Brasil. Assim, é possível que sejam feitos diversos questionamentos do que foi tomado como base para o contribuinte, por exemplo. Para evitar essas discussões, é necessário se criar um ambiente ainda mais aberto de conversa e diálogo com a Receita Federal do Brasil (RFB) para esclarecer preocupações e anseios sobre o tema e evitar judicialização e ações administrativas”, finaliza o advogado.