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Sete mudanças no Imposto de Renda 2025

em Mercado
segunda-feira, 07 de abril de 2025

Todo ano há alterações nas regras para declarar o Imposto de Renda. Veja as principais para 2025. Para tirar dúvidas, a FAE Centro Universitário, com campi em Curitiba e São José dos Pinhais (PR), atende a população gratuitamente mediante agendamento prévio

O prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025 começou no dia 17 de março e segue até o dia 30 de maio.

A declaração pré-preenchida (programa que traz informações de declarações anteriores) já está disponível, mas com apenas algumas informações. A declaração completa, com todos os dados, será liberada pela Receita Federal apenas no dia 1.º de abril ‒ em anos anteriores, o programa completo da pré-preenchida era liberado junto com o programa do Imposto de Renda, mas neste ano houve atrasos.

A Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações, quase três milhões a mais que as 43,2 milhões entregues em 2024. Quem não entrega a declaração está sujeito a multa de, no mínimo, R$ 165,74, e, no máximo, 20% sobre o valor do imposto devido. A Instrução Normativa 2255, do dia 13/03/2025, emitida pela Receita Federal do Brasil, no artigo 2.º, lista as 12 obrigatoriedades, ou seja, descreve quem precisa entregar a declaração.
Para quem está em dúvida sobre as principais alterações deste ano, o professor da FAE Centro Universitário, Cláudio Cordeiro, aponta algumas das principais mudanças.

  1. Rendimentos tributáveis
    Uma das principais novidades neste ano é o aumento dos limites de obrigatoriedade para declarar. Agora, devem declarar o Imposto de Renda pessoas físicas que têm rendimentos anuais a partir de R$ 33.888,00. Até o ano anterior, o valor obrigatório era de R$ 30.639,90. “A alteração no valor dos rendimentos anuais se deu em função do aumento do salário mínimo”, observa o professor Cláudio.
  2. Atividade rural
    Aumentou também a faixa de ganhos de quem atua na área rural. A partir de agora, quem declara esse tipo de atividade deve ter receita bruta anual a partir de R$169.440,00 ‒ no ano anterior, a obrigatoriedade era de R$153.999,50.
  3. Contas bancárias fora do país
    A partir deste ano, os dados de contas bancárias no exterior foram incluídos na declaração pré-preenchida. Assim, as pessoas físicas residentes aqui e com rendimentos de aplicações financeiras e de lucros e dividendos fora do Brasil precisam declarar. O imposto é de 15%, conforme a Lei 14.754 de 12 de dezembro de 2023, que tributou os offshores (empresas de investimentos em outros países) e os rendimentos no exterior. “A lei destaca que o imposto pago sobre esses rendimentos passa a ser anual, e não mais mensal”, uma alteração significativa observada pelo professor.
  4. Imóveis
    A Lei 14.973 de 2024 permitiu que pessoas físicas pudessem atualizar os seus imóveis a valor de mercado, desde que pagassem o ganho de capital a uma alíquota definitiva de 4%. Quem fez essa atualização até essa data deve declarar imposto de renda neste ano. “O que acontece na prática é que, quando vendemos um imóvel, a alíquota do ganho de capital é de 15%, e a lei citada reduz para 4%, desde que a pessoa tenha exercido esse direito até 16/12/2024”, explica o professor.
  5. Restituição
    Neste ano, quem optar por receber a restituição por meio de pix e quem a fizer por meio da pré-preenchida terá prioridade no recebimento da restituição ‒ após os grupos já favorecidos, que são contribuintes com idade igual ou superior a 80 anos e 60 anos; deficientes e portadores de moléstia grave; e aqueles quem têm fonte de renda do magistério. “Até o ano passado, quem aceitava receber por pix ou fazia a pré-preenchida recebia a restituição prioritariamente, condições essas que continuam válidas. Contudo, o contribuinte que realizar a sua declaração com as duas condições simultaneamente tem prioridade na restituição, logo após aquelas que já são estabelecidas por lei, como: idade, portador de moléstia grave, principal fonte de renda no magistério, somente para citar algumas delas”, esclarece o professor. O primeiro lote será pago no dia 30 de maio.
  6. Códigos
    Outra novidade deste ano foi a eliminação de alguns códigos adicionais na ficha de bens e direitos, simplificando a declaração. “Isso eliminou alguns códigos que anteriormente traziam muita confusão ao contribuinte, em vez de ajudá-lo”, observa Claudio.
  7. Dados excluídos
    Neste ano, três dados foram excluídos da declaração: o título de eleitor, o consulado/embaixada (para residentes no exterior) e o número do recibo da declaração anterior (em declarações on-line).