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Os diferentes modelos tributários para empresas de softwares

em Mercado
quinta-feira, 20 de fevereiro de 2020

O Brasil é um dos maiores mercados do mundo para as indústrias de software e serviços de alto valor. Por conta do complexo sistema tributário brasileiro, nos âmbitos municipal, estadual e transacional, os investidores estrangeiros adotam estratégias diferentes nos negócios localizados no país.

“A adoção da tributação indireta permite que as autoridades fiscais brasileiras fiquem menos preocupadas com os típicos modelos de negócios globais desse segmento de indústria e com os resultados na pesada taxação para o governo”, afirma Fagner Souza, líder da área de taxas da Mazars, auditoria e consultoria empresarial.

Para ter um negócio no Brasil, as empresas não residentes no país podem adquirir companhias brasileiras, estabelecer subsidiárias, taxas de licenciamento ou firmar contratos de serviços com clientes locais, sem estabelecer uma presença. “Agora, caso o plano seja ter presença, o principal veículo de investimento é a sociedade de responsabilidade limitada (LLC). Nesse caso, ela está relacionada ao impacto comercial no relacionamento com clientes locais”, acrescenta Souza.

Esse modelo de negócios é baseado em acordos para acréscimo de custo. “A subsidiária brasileira recebe uma taxa de comissão com base na plena concorrência para suporte de marketing e vendas, no caso o pré e o pós-vendas”. Souza ainda alerta que os diferentes modelos de negócios geram diversas consequências tributárias. Por exemplo, os pagamentos devidos por eles podem ser tratados como royalties, taxas de serviço e, eventualmente, como bens intangíveis.

“O tratamento fiscal de SaaS, IaaS e PaaS também é muito importante nessa discussão, como os acordos contratuais, impacto fiscal e questões de estabelecimento permanente. Cada plataforma possui especificações que podem acionar uma tributação diferente, mesmo se combinadas com tecnologia não turva. Os contratos globais, geralmente, exigem ajustes locais e uma linguagem tributária que leve em conta as especificidades das regulamentações brasileiras é crucial”, finaliza o executivo (Mazars/Insight).