Aciane Marino (*)
Desde a adoção do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (“Cosif”), as instituições já são obrigadas a manter seus registros contábeis com defasagem máxima de até 15 dias subsequentes ao encerramento de cada mês. Todavia, esse procedimento não era de fato avaliado pelo BCB em todas as instituições, a não ser em fiscalizações in loco.
Em tese, as instituições tinham até a data de envio do Cadoc1 4010 – Balancete Patrimonial Analítico, para registrar os lançamentos contábeis e elaborar as correspondentes conciliações, superando em alguns dias o prazo estipulado, considerando que a data limite de entrega deste documento é o dia 18 do mês subsequente ao da data-base.
Além disso, a partir da Resolução CMN 4.858, de 23/10/2020, o prazo limite para realização de lançamentos retroativos foi reduzido um pouco mais, para o dia dez do mês subsequente ao da ocorrência do evento, da transação ou do ato ou fato administrativo.
A Resolução BCB 208, de 22/3/2022
Com o aumento significativo das transações financeiras que são realizadas através das instituições financeiras e instituições de pagamento, promovido principalmente pela digitalização do setor, inúmeras Resoluções foram publicadas pelo BCB com o intuito de obter maior controle e regulamentação das atividades do setor.
Na esteira desse movimento, em 22/3/2022 foi publicada a Resolução BCB 208, que trata da remessa de informações diárias ao BCB pelas instituições. Tendo entrado em vigor em 1/6/2023, a Res. BCB 208/22 estabeleceu que instituições classificadas nos segmentos2 S1 a S4 e as instituições emissoras de moeda eletrônica devem reportar diariamente os saldos contábeis ativos e passivos de rubricas contábeis, que proporcionam ao BCB uma visão mais abrangente e atualizada das operações realizadas pelas instituições sob sua supervisão, oferecendo suporte ao monitoramento da estabilidade, da eficiência, da liquidez e da solvência do SFN.
No caso de instituições do segmento S5 emissoras de moeda eletrônica, ou que não possuem segmento prudencial, as informações a serem reportadas são as relativas a moeda eletrônica e ao volume financeiro das transações de pagamento.
Com a necessidade de informar os saldos contábeis em frequência diária, com defasagem de apenas três dias úteis, ou seja, as informações através do Cadoc 4111 – Saldos Contábeis Diários devem ser reportadas até o D+3 da data-base, as instituições passam a ter, para as rubricas contábeis elencadas na Instrução Normativa BCB 354, de 16/2/2023, um prazo bem reduzido para registro dos eventos contábeis, conciliação e reporte ao regulador, diminuindo significativamente o prazo de dez dias descritos acima.
Melhorias da nova regra
Com o envio dos saldos contábeis diários através do Cadoc 4111, as instituições financeiras e as instituições de pagamento garantem maior transparência e controle das operações financeiras que realizam, conferindo maior integridade ao sistema.
É essencial que as instituições estejam atentas às novas regulamentações e realizem os ajustes e investimentos necessários para atender e manter a integridade do sistema financeiro, evitando com isso penalidades e contribuindo para um ambiente financeiro íntegro e seguro.
(*) Diretora de Finanças e Controladoria da The Sharp Fintech Consultoria