Luciana Gouvêa (*)
Os precatórios são instrumentos jurídicos que garantem o pagamento de dívidas dos entes públicos para com particulares (pessoas ou empresas), em decorrência de decisões judiciais transitadas em julgado, ou seja, que não podem ser alteradas, mas, na maioria das vezes o pagamento dos precatórios enfrenta atrasos, o que gera prejuízos para quem têm direito a receber esses valores. Para tentar minimizar essa situação, no Governo passado foram criadas emendas constitucionais, regulamentações e leis específicas.
Uma das mais recentes alterações foi a Emenda Constitucional nº 109/2021, que estabeleceu novas regras para o pagamento de precatórios, determinando que essas entidades, se devedoras de precatórios que deveriam ter sido pagos até 25 de março de 2015, terão que quitar suas dívidas até 31 de dezembro de 2029, atualizando o valor pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou outro índice que venha a substituí-lo.
Essa alteração já é importante, pois antes da Emenda, os precatórios eram atualizados por taxas inferiores à inflação, o que gerava uma defasagem no valor a ser pago, portanto essa mudança para atualização através do IPCA-E, que é um índice que reflete a variação de preços de bens e serviços no mercado brasileiro, já foi muito bem-vinda.
Depois disso, ainda tivemos a publicação da Emenda nº 113/ 2021 estabelecendo que, nas discussões e condenações judiciais que envolvam a Fazenda Pública (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) haverá a incidência da taxa Selic, até o efetivo pagamento do valor devido, ou seja, para atualizar monetariamente, remunerar o capital e compensar a mora devidos nesse processos judiciais que geram os precatórios, será utilizado o índice da taxa SELIC, definido pelo Banco Central, que representa a taxa básica de juros da economia brasileira, hoje a 13,75%.
Vale lembrar, a diferença percentual entre o IPCA-E e outros índices de correção já era significativa, já que, por exemplo, em 2022, a correção da poupança foi de 2,81%, enquanto o IPCA-E acumulado no período foi de 10,43%, e agora, com essa nova determinação de atualização via SELIC, o percentual sobe para 13,75% ao ano.
Ademais, essa mesma Emenda Constitucional 113/2021 facultou ao credor de precatório a quitação de débitos parcelados ou débitos inscritos em dívida ativa do ente federativo devedor, a compra de imóveis públicos de propriedade do mesmo ente público, se disponibilizados para venda; a venda / compra de direitos relativos ao recebimento dos precatórios, disponibilizados para cessão.
Ora, esse dinheiro especificado nos precatórios, muitas das vezes fica parado por décadas, sem rodar na economia. A soma das dívidas dos precatórios, em 2021, já chegava aos R$90 bilhões, o que é um grave problema brasileiro, porque além de afrontar os direitos dos cidadãos, também afeta as atividades econômicas e financeiras do nosso país que deixa de produzir com esse dinheiro.
As novidades apresentadas são, portanto, da maior relevância, ainda mais essa nova possibilidade, de negociar precatórios, afinal, esse valor do precatório que ficaria parado na mão do Governo agora vai fazer rodar a economia, ainda serve como investimento, já que o cidadão pode, por exemplo, comprar um precatório de R$1mi por R$500mil e receber (muito tempo depois) o valor total que comprou pela metade do preço, ainda corrigido de acordo com a SELIC. Um excelente investimento!!!
E para quem quiser aventurar-se nesse tipo de investimento, importante estar acompanhado de advogados que entendam do processo judicial que gerou o precatório e das contas de acordo com a legislação, porque muitos compradores apresentam deságios sem calcular a correção de valores; deixam de esclarecer detalhes da forma de pagamento, da responsabilização no caso do cancelamento, das contas de atualização, etc, daí a importância de consultar especialistas nesse tipo de negociação para ser possível fazer um excelente investimento.
(*) Advogada. Especialista em Mediação de Conflitos, Proteção Patrimonial e Proteção Ética e Legal Empresarial. Pós-graduada em Neurociências Aplicadas à Aprendizagem (UFRJ) e em Finanças com Ênfase em Gestão de Investimentos (FGV)