
Hoje, vemos grande parte de nossas vidas integrada ao ambiente digital. São contas em redes sociais, investimentos em criptoativos como Bitcoin e Ethereum, além de NFTs (tokens não fungíveis). Esses são exemplos de bens digitais que acumulamos ao longo da vida. Mas você já para pensar no que acontece com esses ativos quando falecemos?
O conceito de herança digital pode ser traduzido como a transferência desses bens digitais para os herdeiros após a morte do titular. Mas, a ausência de regulamentação específica no Brasil gera incertezas sobreo que fazer no caso de sucessão. Segundo o advogado Adriano Barbosa (*), especialista em Direito Civil, é fundamental que as pessoas considerem seus bens digitais no planejamento sucessório, garantindo que seus herdeiros tenham acesso a esses ativos de forma segura e legal.
As criptomoedas, por exemplo, são armazenadas em carteiras digitais protegidas por chaves privadas. Sem o conhecimento dessas chaves, os herdeiros podem enfrentar dificuldades para acessar os fundos. Adriano explica: “A falta de acesso às chaves privadas pode resultar na perda irreversível dos criptoativos. É essencial que o titular deixe instruções claras sobre como localizar e utilizar essas chaves”.
Além das criptomoedas, outros bens digitais, como contas em redes sociais, também apresentam desafios. Essas plataformas possuem políticas próprias para contas de usuários falecidos, que podem incluir a transformação do perfil em memorial ou a exclusão da conta. No entanto, sem diretrizes claras deixadas pelo titular, os familiares podem enfrentar obstáculos para gerenciar essas contas.
Em termos de direito comparado, alguns países já avançaram na regulamentação da herança digital. Nos Estados Unidos, por exemplo, o “Revised Uniform Fiduciary Access to Digital Assets Act” concede aos fiduciários acesso a ativos digitais, desde que autorizado pelo titular em vida. No Brasil, embora existam projetos de lei sobre o tema, ainda não há uma legislação específica em vigor.
Adriano ressalta a importância do planejamento: “Incluir os bens digitais no testamento e informar os herdeiros sobre a existência desses ativos e como acessá-los é uma medida prudente para evitar complicações futuras”. A crescente relevância das criptomoedas no cenário econômico global também merece destaque.
Com mais e mais pessoas investindo nesse ativo, países como El Salvador que adotaram o Bitcoin como moeda legal, e outros consideram utilizar criptomoedas como reserva de valor, essa tendência reforça a necessidade de uma abordagem cuidadosa no planejamento sucessório desses ativos.
Por fim, a herança digital é um tema emergente que requer atenção.
O planejamento adequado e a consideração dos bens digitais no contexto sucessório são essenciais para garantir que esses ativos sejam transmitidos aos herdeiros de forma eficiente e segura. Como conclui Adriano: “Estar atento à herança digital é se preparar para o futuro, assegurando que o legado digital seja devidamente protegido e transmitido.”
(*) – É coordenador da Pós-graduação Lato Sensu do Centro Universitário Dom Bosco (https://unidombosco.edu.br/).