Simplificando o sistema e impulsionando a economia nacional
No intuito de simplificar o complexo sistema tributário nacional, o atual governo propõe uma Reforma Tributária por meio da PEC 45/19. Considerado por muitos um verdadeiro manicômio tributário, o sistema atual de cobrança e arrecadação será desburocratizado, centralizando alguns impostos em uma única cobrança.
Segundo Daniel Ornaghi, diretor-executivo da NTW Contabilidade, a proposta central da reforma tributária é extinguir alguns tributos, como PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS, substituindo-os por um novo imposto que incidirá sobre operações de bens e consumo.
‘’O governo acredita que essa mudança modernizará o sistema de arrecadação e gerará mais competitividade entre as empresas’’, destaca Daniel Ornaghi.
Ao discutir sobre reforma tributária, é importante considerar os potenciais beneficiados. Em teoria, os empresários em geral deveriam ser os maiores favorecidos, pois geram riqueza ao país por meio da produção de bens e serviços.
Daniel Ornaghi acredita que a questão reside na forma como a proposta do governo federal está sendo apresentada, ‘’Sem estudos aprofundados e discussões amplas entre o Congresso, entidades federativas e associações de classe, é possível compreender que os profissionais de contabilidade e direito poderão ser os principais beneficiários’’, explica.
Os benefícios da reforma tributária
Uma reforma tributária traria inúmeros benefícios, simplificaria a apuração, controle e arrecadação dos impostos incidentes sobre o consumo em diferentes estágios da produção de bens.
Daniel explica que outro ponto positivo da reforma é a transparência em relação ao que será efetivamente recolhido pelos cofres públicos. Isso colocaria um fim ao cálculo complexo, como é o caso do ICMS, que incide sobre ele próprio, e aos impostos que fazem parte da base de cálculo de outros impostos.
‘’A reforma também aumentaria a competitividade no mercado brasileiro, reduzindo os custos com funcionários, consultores, advogados, contadores e especialistas necessários para atender às demandas fiscais atuais’’, comenta Daniel.
Reforma Tributária em 2023
No que diz respeito à Reforma Tributária de 2023, se aprovada da forma como está, o principal ponto de mudança será a simplificação da cobrança de impostos sobre o consumo. Será criado o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), substituindo o ICMS e o ISS, além da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirá o PIS e a COFINS.
Também será implementado o Imposto Seletivo no lugar do IPI, deslocando a cobrança do local de origem para o de destino, ou seja, onde a mercadoria é consumida, não onde é produzida.
‘’Caso aprovada pelo Senado, a PEC 4519 não entrará em vigor imediatamente. Será iniciada uma fase de transição em 2026, que só estará completamente implementada em 2033, abrangendo todas as mudanças propostas’’, finaliza Daniel Ornaghi.