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Empresas precisam planejar suas finanças em meio às incertezas da Reforma Tributária

em Mercado
terça-feira, 25 de março de 2025

Morvan Meirelles (*)

A reforma tributária, consolidada pela Emenda Constitucional 132/2023, redefiniu e busca simplificar o sistema tributário brasileiro. Porém, dois PLPs, os PLP 68/2024 e o 108/2024, que estabelecem a criação do IBS e CBS, ainda estão em fase de regulamentação e deve passar por ajustes. O processo de transição, entre 2026 e 2032, até que o novo regime seja implementado em definitivo em 2033, tem gerado preocupações por conta da insegurança jurídica e das incertezas sobre o futuro tributário das empresas.

Um dos principais pontos de atenção é a questão de compensação dos créditos acumulados que ainda depende de definições futuras. Durante o processo de transição da reforma, as empresas poderão compensar os créditos acumulados de ICMS, PIS e Cofins com o novo sistema de IBS e CBS. Empresas do setor industrial, por exemplo, possuem grande contingente desses créditos.
O problema é que esse modelo de compensação ainda não foi detalhado totalmente. Legislações complementares dos próprios estados ainda precisarão trazer detalhes essenciais como o prazo e a forma de compensação. Para evitar riscos de “morrer com os créditos” algumas empresas têm buscado vender os créditos para setores diversos. Alguns estados ainda impõem algumas limitações sobre essas compensações o que cria uma insegurança jurídica e pode trazer a judicialização da questão, como através da busca por mandados de segurança para afastar as limitações impostas pelos estrados. O mais importante é que já haja um planejamento por parte das empresas para verificar como esse crédito pode ser utilizado antes de 2033.

O período de transição poderá aumentar os custos para as empresas e os cuidados para se lidar com as mudanças de legislações. É importante estar atento às cláusulas de reajuste tributário em relações contratuais, para que possa haver a revisão de valores por conta das mudanças tributárias, levando em conta o cenário atual e após o fim da reforma. Ter em mente os cuidados com esses itens é essencial para preservar a cadeia de fornecedores, a precificação de produtos e serviços e até mesmo o próprio modelo de negócios de muitas empresas.

Uma das definições mais importantes diz respeito à harmonização entre os dois impostos, o IBS e o CBS, que precisa prever a uniformidade entre os dois visando evitar litígios e disputas judiciais futuras. O Comitê Gestor que distribuirá o valor do IBS para cada ente federativo precisará definir um critério claro para repartir as receitas entre os estados, especialmente na relação entre mais ricos e mais pobres. Caberá ao Comitê Gestor estabelecer as bases desses acordos, mas é preciso que haja mais clareza sobre o assunto.

Ainda será preciso definir as alíquotas do IBS e do CBS. Hoje, estados e municípios podem definir as alíquotas de ICMS e ISS, o que tem gerado conflitos diversos. O aumento mais recente, segundo o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), foi de 12,8% do ICMS em 2024, com o valor passando de R$150 bilhões, o que gerou questionamentos diversos. A Reforma prevê que a arrecadação do IBS será compartilhada entre os entes federativos e que o CBS será da União e que as alíquotas iniciais ainda serão fixadas para manter o mesmo grau de arrecadação. Mas, novamente, ainda sobram dúvidas sobre como e quem poderá promover as alterações. É preciso chegar a um consenso para que haja equilíbrio entre as decisões do Comitê Gestor e os desejos dos estados e municípios para não haver litígios nem conflitos políticos.

Os próximos passos da Reforma Tributária devem ser de muito diálogo e entendimento com o objetivo de evitar ao máximo pontos obscuros que possam promover litígios, conflitos e pontos de judicialização. Será necessário trazer soluções que simplifiquem e tragam a tão esperada digitalização, pensando não só nos grandes negócios, mas também nas micro e pequenas empresas. Outro ponto é a integração da digitalização dos pagamentos de tributos e suas fiscalizações. Que todos esses pontos possam ser resolvidos o quanto antes.

(*) Sócio do Meirelles Costa Advogados.