Recém aprovada pelo Senado, a proposta da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) depende agora apenas da sanção do presidente Jair Bolsonaro para que passe a vigorar. Com isso, cresce a pressão sobre as empresas para que se adequem às novas exigências.
No entanto, uma pesquisa realizada no final do ano passado pela consultoria de riscos ICTS Protiviti mostra que 84% das companhias ainda não estão preparadas para a implementação das novas regras. Ainda que a aplicação de multas por descumprimento ocorra somente a partir de agosto de 2021, o processo para que se adequem não é simples.
“Para quem descumprir a lei, pode ser aplicada uma multa de até R﹩ 50 milhões por infração ou em até 2% do faturamento”, alerta André França Cardoso, CEO da Assesso, provedora de software e consultoria para Gestão da Informação e Qualidade de Dados. Para atuar em sintonia com a legislação, muitas corporações terão que investir em gestão dos arquivos, contratação de especialistas ou de empresas terceirizadas com expertise na área.
“Umas das exigências da LGPD é a criação de um cargo de DPO (sigla em inglês para Data Protection Officer). Ou seja, um responsável pela segurança dos dados, que terá que prestar contas a ANPD (Agencia Nacional de Proteção de Dados)”, avisa Cardoso. “Não importa qual seja o tamanho, todas as empresas deverão cumprir a LGPD”, reforça o CEO da Assesso. Uma das mudanças está no consentimento expresso do cidadão para o uso de suas informações, de forma muito mais clara, com mais transparência.
Portanto, uma das recomendações do especialista é a de que as firmas já façam uma varredura de todas as informações que dispõem para verificar se estão todas armazenadas de forma segura, se já existe esse consentimento e para quais fins. “A nova lei impacta de forma significativa nas áreas de segurança, administrativa e jurídica das companhias”, conclui. Fonte: Ex-Libris Comunicação Integrada.