Presidente da UTC, Ricardo Pessoa. |
A empreiteira UTC, investigada na Operação Lava Jato, assinou ontem (10) acordo de leniência com a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Advocacia-Geral da União (AGU). A empresa se comprometeu a pagar R$ 500 milhões de multa em ressarcimento aos cofres públicos. É o primeiro acordo de leniência firmado pelo governo federal com base na Lei Anticorrupção, conhecida também como Lei da Delação Premiada.
Nas investigações da Lava Jato, Ricardo Pessoa, dono da UTC e um dos delatores, confirmou que participava de um cartel de empresas que fraudavam licitações da Petrobras e que pagou propina a ex-diretores em contratos obtidos com a estatal. A possibilidade de empresas investigadas assinarem acordos de leniência está prevista na Lei Anticorrupção. O acordo pode ser celebrado com empresas que colaborarem na investigação do processo administrativo instaurado para apurar desvios.
De acordo com a lei, as empresas investigadas deverão identificar os envolvidos em irregularidades para receber, em troca, redução nas punições administrativas, como a diminuição de dois terços de multa, além de não serem declaradas inidôneas para assinar contratos com o Poder Público. Em 2015, o TCU decidiu que os acordos de leniência firmados pela CGU não precisam de aprovação prévia do MPF, que também tem firmado acordo com empresas investigadas.
Antes da decisão do TCU, o MPF queria proibir a CGU de celebrar acordos de leniência com empresas investigadas na Lava Jato, que não tenham feito acertos com o próprio órgão. O governo federal defendeu a competência da CGU e entendeu que os acordos não têm por objetivo salvar empresas, mas preservar obras públicas e empregos gerados pela atuação dessas empresas (ABr).