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TSE julga Garotinho inelegível e o afasta de campanha

em Manchete
quinta-feira, 27 de setembro de 2018
TSE temprario

TSE temprario

Ex-governador do Rio, Anthony Garotinho.

Foto: Renato Araújo/ABr

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu ontem (27), por unanimidade, que o ex-governador do Rio, Anthony Garotinho, está inelegível e, portanto, deve suspender de imediato a campanha ao governo fluminense nas eleições deste ano. Ele também está proibido de gastar recursos do Fundo Eleitoral. O TSE confirmou decisão do TRE-RJ, que no último dia 6 já negou o registro de sua candidatura.
Garotinho, que figura como segundo colocado em pesquisas de intenção de voto ao governo do Rio, teve seus direitos políticos suspensos pelo TSE por ter sido condenado por improbidade administrativa e enriquecimento ilícito, em julho, pela segunda instância do TJ-RJ. O caso envolve desvios de R$ 234,4 milhões da área de Saúde do Rio de Janeiro quando ele era secretário da pasta, entre 2005 e 2006.
Trata-se do primeiro caso em que o TSE aplicou a Ficha Limpa em face de condenação por improbidade nas eleições majoritárias deste ano, estabelecendo jurisprudência para os julgamentos daqui em diante. Para o relator do caso, ministro Og Fernandes, a condenação se enquadra de modo preciso nos critérios da Lei da Ficha Limpa, que prevê a inelegibilidade de pessoas condenadas por improbidade em órgãos judiciais colegiados.
A defesa de Garotinho alegou que a inelegibilidade poderia ser afastada pelo fato de a pena imposta, de mais de dois anos de prisão, ter sido convertida em pagamento de multa e serviços à comunidade. O TSE não acolheu o argumento (ABr).