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Supremo homologa última ação sobre acordo entre bancos e poupadores

em Manchete
quinta-feira, 15 de fevereiro de 2018
Valter Campanato/ABr

Valter Campanato/ABr

Cerca de 3 milhões de pessoas poderão ser beneficiadas.

O ministro do STF, Ricardo Lewandowski, decidiu ontem (15) homologar o acordo financeiro entre a Advocacia-Geral da União (AGU), representantes de bancos e associações de defesa do consumidor, para encerrar os processos na Justiça que tratam de perdas financeiras causadas a poupadores por planos econômicos das décadas de 1980 e 1990, relativo à correção de aplicações na poupança durante a entrada em vigor dos planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991). Cerca de 3 milhões de pessoas poderão ser beneficiadas.
A homologação do ministro era aguardada por ser a mais abrangente sobre a questão. Antes da decisão de Lewandowski, os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes também haviam homologado ações que estavam sob sua relatoria. Ambos decidiram que, caso o poupador aderisse ao acordo, as ações deixariam de tramitar. No entanto, na decisão de Lewandowski, as ações que cobram a correção não serão paralisadas.
“A leitura atenta da cláusula em questão revela que ela não prevê a suspensão das ações durante o prazo de adesão ao acordo. O que ela prevê é, apenas, que decorrido o prazo de 24 meses, não será mais possível aderir ao acordo, caso em que ações judiciais prosseguirão em seu normal andamento. Como não foram as partes que convencionaram a suspensão dos processos, não teriam elas competência para fazer persistir ou cessar a suspensão”, argumentou o ministro.
O acordo vale para quem ingressou com ação na Justiça e prevê pagamento à vista para poupadores que tenham até R$ 5 mil a receber. Já os que tem saldo entre R$ 5 mil e R$ 10 mil, receberão em três parcelas, sendo uma à vista e duas semestrais. A partir de R$ 10 mil, o pagamento será feito em uma parcela à vista e quatro semestrais. A correção para os pagamentos semestrais será feita pelo IPCA.
O acordo também prevê descontos para poupadores que receberão quantia superior a R$ 5 mil. O deságio varia conforme o saldo e começa em 8% para aqueles que receberão entre R$ 5 mil e R$ 10 mil; 14% para os que receberão na faixa de R$ 10 mil a R$ 20 mil; e 19% para investidores que têm direito a receber mais de R$ 20 mil (ABr).