Ministro Gilmar Mendes, do STF. |
O ministro Gilmar Mendes, do STF, votou ontem (9) pela anulação do decreto de nomeação do ministro da Justiça, Wellington César Lima e Silva, ocorrida no último dia 3. Mendes é relator do recurso no qual o PPS alega que Silva, que é procurador do MP-BA, não poderia ser nomeado. Faltam os votos de dez ministros.
Mendes iniciou a leitura do voto afirmando o caso da nomeação do ministro da Justiça é constrangedor. “Este era um caso que não gostaria de julgar. Até fiz esforço neste sentido, porque é um caso que constrange , mas não temos alternativa.”
O ministro disse que o MP não respeitou decisões anteriores da Corte que impediam o ingresso de seus membros em cargos do Executivo. Para Mendes, a Constituição é clara ao impedir que um membro do MP exerça outra função, exceto a de magistério. “Enquanto não rompido o vínculo com a instituição, a vedação persiste.”, justificou o ministro.
Em sua primeira sustentação oral no Supremo como advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, defendeu a legalidade na nomeação do ministro e alertou a Corte sobre os impactos de uma decisão que impeça Wellington Lima e Silva de continuar no cargo. “Há muitos membros do MP que exercem funções de ponta, especialmente na área de segurança pública nos estados”, argumentou.
Para o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, a nomeação de membros do MP para cargos em outros poderes não conflita com a independência do órgão. “No caso específico, na visão do MP, não há possibilidade de violação da independência institucional pelo fato do membro exercer função de forma temporária e mediante prévio afastamento por órgão interno competente”, disse Janot (ABr).