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Plenário da Câmara aprova aumento de pena para roubo com uso de explosivos

em Manchete
quinta-feira, 01 de março de 2018
Luis Macedo/Ag.Câmara

Luis Macedo/Ag.Câmara

Deputados também aprovaram instalação obrigatória em caixas eletrônicos de equipamentos que inutilizem as cédulas em caso de arrombamento.

O Plenário da Câmara aprovou o projeto do Senado, que aumenta as penas para furto ou roubo com uso de explosivos e também a pena máxima se do roubo resultar lesão corporal grave. Devido a mudanças no texto, a matéria retorna ao Senado para nova votação. O projeto foi aprovado na forma do substitutivo do deputado Alberto Fraga (DEM-DF), que incorporou o do deputado Nelson Pellegrino (PT-BA), sobre inutilização de cédulas de caixa eletrônico se houver arrombamento.
No caso do furto, cuja pena geral é de reclusão de 1 a 4 anos, o crime de empregar explosivos ou de furtá-los passará a ser punido com 4 a 10 anos. Atualmente, o Código Penal prevê reclusão de 2 a 8 anos para o furto qualificado. Uma de suas definições prevê a destruição ou o rompimento de obstáculo para furtar a coisa. Esse enquadramento é o que mais se aproxima, por exemplo, do furto de caixas eletrônicos com explosivos.
A diferença entre furto e roubo é que, no segundo, a subtração da coisa alheia é feita com grave ameaça ou violência à pessoa ou depois de tê-la impedido de resistir. O roubo de explosivos ou de acessórios que permitam a fabricação, montagem ou emprego deles passará a ser penalizado com aumento de 1/3 à metade da pena geral de reclusão de 4 a 10 anos. Para o roubo realizado com arma de fogo ou com uso de explosivos, o agravante será de 2/3 da pena cominada. Já a pena máxima relacionada ao agravante de a violência resultar em lesão corporal grave passa de 15 a 18 anos de reclusão. A pena mínima continua sendo de 7 anos.
Alberto Fraga lembrou que, recentemente, no interior do Ceará, foram explodidos 98 caixas do Banco do Brasil e nenhum da Caixa. “Isso porque o bandido sabe que contra a Caixa é crime federal e contra o BB o crime é julgado pela Justiça comum. Para alterar essa situação, teria de fazer uma PEC, por isso não foi possível tratar desse tema”, afirmou (Ag.Câmara).