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Moro manda Presidência avaliar bens apreendidos de Lula

em Manchete
sexta-feira, 23 de setembro de 2016
Reprodução

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Porta do cofre da agência do Banco do Brasil em São Paulo.

São Paulo – O juiz federal Sérgio Moro aceitou pedido da Procuradoria da República e mandou na sexta-feira (23), a Secretaria da Presidência da República avaliar os bens apreendidos em poder do ex-presidente Lula na Operação Aletheia – desdobramento da Lava Jato que pegou o petista. Moro concedeu prazo de 45 dias, “prorrogável se necessário”.
“Faz-se necessário solicitar exame por órgão administrativo acerca do material apreendido para que possa ser feito o necessário crivo, entre o que pertence ao acervo pessoal do ex-presidente – e há objetos, como medalhas, que aparentemente são pertinentes ao acervo pessoal, e o que eventualmente deveria ter sido, na esteira do disposto nos decretos, incorporado ao Patrimônio da Presidência da República”, registrou Moro.
A solicitação, subscrito por treze procuradores da República, tem base em auditoria do TCU que apurou “desvio ou desaparecimento de bens pertencentes à União nos Palácios do Planalto e da Alvorada, incluindo a análise dos inventários anteriores e posteriores à última transmissão de mandato presidencial”. Em março, quando estourou a Operação Aletheia, a PF descobriu um cofre no Banco do Brasil em São Paulo onde estavam armazenados objetos que o ex-presidente chama de “tralhas” e alega ter recebido de presente quando exerceu os dois mandatos.
Na decisão, Moro afirmou que a defesa de Lula primeiramente havia se “comprometido a prestar esclarecimentos”, mas depois não houve mais ‘essa intenção’. “Acolho o requerido pelo MPF e atribuo tal função à Secretaria da Presidência da República e que, reputando necessário, poderá contar com o auxílio de outros órgãos, como o próprio TCU”, determinou Moro.
Moro afirmou que deverá ainda ser verificado, “considerando os arquivos e dados disponíveis na Secretaria da Presidência da República ou em outros órgãos, a origem dos bens ali depositados”. Auditoria do TCU aponta que “em virtude das fragilidades nos procedimentos de classificação desses presentes, constatou-se que dos 568 itens recebidos nos dois mandatos do ex-presidente Lula apenas nove foram incorporados ao patrimônio da União (1,58%)” (AE).