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Fachin nega pedido de quebra de sigilo telefônico de Temer

em Manchete
quinta-feira, 07 de junho de 2018
Pedro Ladeira/Folhapress

Pedro Ladeira/Folhapress

Ministro do STF, Edson Fachin.

Brasília – O ministro Edson Fachin, do STF, decidiu não atender ao pedido da Polícia Federal de quebrar o sigilo telefônico do presidente Michel Temer no âmbito de um inquérito instaurado com base na delação da Odebrecht. Fachin determinou a quebra do sigilo telefônico dos ministros da Casa Civil, Eliseu Padilha, e de Minas e Energia, Moreira Franco, alvos da mesma investigação.
A investigação foi aberta para apurar relatos de delatores da empreiteira sobre suposto pagamento de R$ 10 milhões em doações ilícitas para campanhas do MDB em troca de favorecimento da empresa. O acordo, segundo a delação, foi firmado durante reunião no Palácio do Jaburu em 2014, quando Temer era vice-presidente. O pedido de quebra de sigilo da PF, feito em março ao Supremo, abrange o período de 2014, quando teriam ocorrido os repasses por meio de operadores da empreiteira.
A quebra de sigilo telefônico não possibilita a recuperação do conteúdo das conversas, mas consegue identificar os horários e para quem foram feitas ligações do número do presidente e de seus aliados. O objetivo desse tipo de medida é mapear se os investigados se comunicaram na época em que, segundo os delatores, teria havido a negociação.
A PF também pediu a quebra do sigilo telefônico de operadores da empreiteira que teriam realizado as supostas entregas do dinheiro. No caso dos R$ 10 milhões, segundo a Odebrecht repassados ao grupo político de Temer, as entregas teriam sido feitas por um operador do Rio Grande do Sul e no escritório do amigo e ex-assessor de Temer, o advogado José Yunes (AE).