“À escola, não é dado escolher ou separar. Seu dever é ensinar, incluir e conviver”. |
Brasília – O STF reconheceu ontem (9), por nove votos a um, a validade de um dispositivo do Estatuto da Pessoa com Deficiência que proíbe as escolas particulares de recusar matrícula ou cobrar mensalidade mais cara a alunos com deficiência. A Corte também admitiu que as escolas precisam adaptar sua estrutura física e oferecer material didático acessível, além de garantir formação aos profissionais a fim de dar suporte aos alunos com necessidades especiais, conforme estabelece o estatuto.
O ministro Edson Fachin, relator do caso, que já havia negado uma liminar para suspender a norma, e reiterou sua posição. “À escola, não é dado escolher ou separar. Seu dever é ensinar, incluir e conviver”, defendeu o ministro, que aprovou a implementação de leis para garantir a igualdade. “Uma escola que se preocupe em preparar os alunos para a vida deve encarar a presença de crianças com deficiência como uma oportunidade de mostrar para as crianças um ambiente de solidariedade e de fraternidade”, defendeu o ministro Teori.
Gilmar, apesar de concordar com a lei, criticou a falta de uma cláusula de transição para que as escolas pudessem se adaptar às novas regras. “A mim me parece que a opção que o legislador acaba por fazer é por aquilo que é uma legislação simbólica que, ao fim e ao cabo não se realiza, não se efetiva” (AE).