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Eleição para prefeito segue indefinida em 146 cidades

em Manchete
segunda-feira, 31 de outubro de 2016
Nelson Jr./STF

Nelson Jr./STF

Presidente do TSE, Gilmar Mendes.

Concluído o processo eleitoral, 146 dos 5.568 municípios brasileiros ainda não sabem quem assumirá o cargo de prefeito no ano que vem. São as cidades em que os candidatos mais votados continuam com registro de candidatura pendente de decisão final na Justiça Eleitoral. É o caso, por exemplo, do prefeito reeleito de Niterói, Rodrigo Neves (PV), que obteve mais de 58,59% do votos válidos (130.473), no segundo turno, mas espera o julgamento de um recurso contra o registro de sua candidatura no TSE.
O estado com o maior número de municípios cujo candidato vencedor corre o risco de ser cassado, antes mesmo de assumir, é São Paulo, com 26 cidades nessa situação. O TSE tem até o dia 19 de dezembro, data da diplomação dos candidatos eleitos, para proferir uma decisão sobre todos esses casos. Segundo a assessoria do tribunal, tal prazo será cumprido, de modo a não provocar insegurança jurídica a respeito de quem de fato assumirá as prefeituras.
Se o candidato vencedor da eleição tiver sua candidatura impugnada, os votos recebidos por ele são computados como nulos e assume o segundo mais votado. É o caso de Salto de Jacuí (RS), onde Lindomar Elias (PDT), apesar de ser alvo de três condenações judiciais, conseguiu manter seu nome nas urnas e acabou eleito no primeiro turno, antes da decisão final do TSE. Na última quinta-feira (27), o órgão cassou o registro do candidato, dando a vitória ao segundo colocado, Nico (PP).
“Esse caso é um exemplo de como talvez o Congresso Nacional tenha que repensar o prazo do julgamento dos recursos de registro de candidatura. Essa hipótese é, nitidamente, a de uma pessoa que não poderia ter concorrido às eleições”, afirmou o ministro relator do caso no TSE, Henrique Neve. A situação se repete a cada eleição municipal, mas este ano foi agravada, segundo o presidente do TSE, Gilmar Mendes, pela redução do tempo de campanha de 90 para 45 dias, o que afetou também os prazos para o registro das candidaturas (ABr).