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Dilma: governo multará mineradora Samarco em R$ 250 milhões

em Manchete
quinta-feira, 12 de novembro de 2015

Roberto Stuckert Filho/PR

Dilma Rousseff e o governador Fernando Pimentel sobrevoam a região atingida pelo rompimento das barragens.

Após sobrevoar a região devastada pelo rompimento de duas barragens, na região de Mariana, a presidenta Dilma Rousseff disse que o Ibama vai aplicar multas à mineradora Samarco de R$ 250 milhões por danos ambientais. “Várias legislações, entre elas federais, foram descumpridas”, afirmou, em entrevista à imprensa em Governador Valadares.
“As multas ambientais preliminares que estamos dando, que montam a R$ 250 milhões, são por causar poluição de rios provocando danos à saúde humana; tornar área urbana ou rural imprópria para a ocupação humana; causar poluição hídrica que leve à interrupção de abastecimento público de água; lançar resíduos em desacordo com os padrões de qualidade exigidos em lei e provocar emissão de efluentes ou carreamento de materiais que provoquem dano à biodiversidade”, disse.
Segundo Dilma, essas multas são preliminares e outras poderão ser aplicados. A presidenta disse também que cabe ainda indenização à União, aos estados de Minas Gerais e do Espírito Santo, às prefeituras e às pessoas atingidas. Dilma afirmou ainda que o governo está empenhado em responsabilizar os culpados pelo desastre em Mariana.
“Quem é o responsável? É uma empresa privada, Samarco, uma empresa grande, que tem como sócios a Vale e a BHP Billiton. As empresas têm de ser responsabilizadas por várias coisas: primeiro, pelo atendimento emergencial da população; segundo, pela busca de soluções mais estáveis, mais perenes; e terceiro, pela reconstrução e pela capacidade de resolver os problemas da vida de cada um afetado por esse desastre”.
Mais cedo, a presidenta do Ibama, Marilene Ramos, havia informado que o órgão aplicaria duas multas à mineradora Samarco que alcançariam R$ 100 milhões. Uma de R$ 50 milhões, pelo lançamento de rejeitos em rios próximos em decorrência do rompimento das barragens; e outra – no mesmo valor – em razão dos prejuízos causados à biodiversidade (ABr).