Publicado no Diário Oficial da União do último dia 27, projeto sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, extingue a pena de prisão disciplinar para as polícias militares (PM) e os corpos de bombeiros militares dos estados. A norma altera o Artigo 18 do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, e determina que essas corporações sejam regidas por um Código de Ética e Disciplina, aprovado por lei estadual específica.
“As polícias militares e os corpos de bombeiros militares serão regidos por Código de Ética e Disciplina, aprovado por lei estadual específica, que tem por finalidade definir, especificar e classificar as transgressões disciplinares e estabelecer normas relativas a sanções disciplinares, conceitos, recursos, recompensas, bem como regulamentar o processo administrativo disciplinar e o funcionamento do Conselho de Ética e Disciplina Militares”.
Nesses casos deverão ser observados princípios como dignidade da pessoa humana, legalidade, presunção de inocência, devido processo legal, contraditório e ampla defesa, razoabilidade e proporcionalidade, vedação de medida privativa e restritiva de liberdade. Pela norma, os estados têm prazo de 12 meses para regulamentar a implementar a lei.
Em nota, o Palácio do Planalto destaca que “a valorização dos policiais e bombeiros passa pela atualização dos seus regulamentos disciplinares, à luz da Constituição cidadã de 1988, impondo sua definição em lei estadual específica, com fim da pena de prisão para punições de faltas disciplinares, o devido processo legal, o direito à ampla defesa, ao contraditório e o respeito aos direitos humanos” (Abr).