O percentual para reajuste para 2019 é o menor desde 2010. Foto: Arquivo/ABr |
O reajuste anual dos planos de saúde individuais e familiares com aniversário entre maio de 2019 e abril de 2020 não poderá ultrapassar 7,35%. O limite foi anunciado ontem (23) pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e será publicada no DOU de hoje (24). A ANS mudou a metodologia do cálculo que define o limite do reajuste, após oito anos de estudos e discussões com o setor e a sociedade.
Pela primeira vez, a agência combinou o Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA), calculado por ela própria, com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), sem o subitem plano de saúde. O IPCA é o indicador oficial que mede a inflação na economia brasileira e é divulgado mensalmente pelo IBGE.
O IVDA mede a variação dos custos com atendimento aos beneficiários de planos de saúde e tem peso de 80% nessa nova metodologia. Já o IPCA (sem o subitem planos de saúde) tem peso de 20% e serve para considerar os custos das operadoras com despesas de outras naturezas, como as administrativas. O percentual máximo para reajuste autorizado para 2019 é o menor desde 2010.
No ano passado, a agência autorizou reajustes de até 10% para os planos individuais e familiares, e, nos três anos anteriores, o reajuste máximo ficou na casa dos 13%. A agência orienta os beneficiários a observarem se os reajustes aplicados serão iguais ou inferiores a esse limite e se a cobrança reajustada está sendo feita a partir do mês de aniversário do contrato (ABr).