O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) se manifestou contrário à criação de uma tabela com os valores mínimos a serem cobrados pelo frete do transporte rodoviário de cargas. Em parecer enviado ao STF, a autarquia sustenta que o tabelamento do frete limita a concorrência, prejudicando a sociedade e criando uma espécie de cartel no setor. O Cade, que é vinculado ao Ministério da Justiça, também argumenta que o tabelamento infringe a ordem econômica, já tendo sido condenado em outros segmentos, como a prestação de serviços médicos.
Na avaliação do órgão, ao estipular um custo padrão mínimo para todo o serviço de frete, a Antt desconsidera as especificidades do setor, permitindo que todos os caminhoneiros autônomos e empresas que tenham custos inferiores ao determinado pela norma possam lucrar com a diferença. Ao considerar as possíveis consequências da intervenção estatal na economia, o Cade lembra que diversos planos econômicos prevendo o tabelamento de preços e a intervenção direta dos mais variados tipos não foram capazes de reequilibrar fatos naturalmente dinâmicos.
No caso específico do transporte de cargas, a autarquia aponta os riscos de que o estabelecimento de um preço mínimo reduz a liberdade contratual entre as partes e aumente os custos ao longo de toda a cadeia produtiva, sendo, ao fim, repassado ao consumidor final. Também há riscos de redução da competitividade e desistímulo à inovação concorrencial, com a consequente perda de qualidade dos serviços.
“Assim, o entendimento consolidado do Cade, estável em diversas composições de seu tribunal, é a de que o tabelamento de preço constitui uma infração à ordem econômica passível de condenação”, sustenta os autores do ofício, assinado pelo presidente da autarquia, Alexandre Barreto de Souza, além do superintendente-geral e do procurador-chefe do órgão (ABr).
155 views
2 mins