O dinheiro destinados à Amazônia Legal, deve ser aplicado em “prevenção, fiscalização e ao combate do desmatamento, incêndios florestais e ilícitos ambientais”. Foto: Internet/Reprodução
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, homologou ontem (17) o acordo para destinar R$ 1 bilhão para a preservação da Amazônia, e R$ 1,6 bilhão para a área de educação. Os recursos têm como origem uma multa paga pela Petrobras às autoridades brasileiras após um acordo junto ao governo dos Estados Unidos. Moraes autorizou a transferência “imediata” do dinheiro, que se encontra depositado em uma conta na Caixa, para a conta única do Tesouro Nacional.
Do total deR$ 1 bilhão destinado à Amazônia Legal, R$ 430 milhões devem ser repassados pela União aos estados da região, levando em consideração a área desmatada e o número de focos de queimadas em cada estado, entre outros fatores, como área territorial e população estimada. A ideia de destinar parte do dinheiro pago pela Petrobras à preservação da Amazônia foi dada pela Mesa Diretora da Câmara e também pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge.
De início, a procuradora e membros do Congresso defendiam que toda a quantia fosse destinada à União, para ser aplicada nas áreas de educação e ciência. No último dia 5 de setembro, um acordo selando a destinação dos recursos para a Amazônia e para a educação foi assinado pela procuradora-geral, pelos presidentes da Câmara e do Senado, Rodrigo Maia e Davi Alcolumbre, bem como pelo advogado-geral da União, André Mendonça, e o procurador-geral da Fazenda Nacional, José Levi Mello do Amaral Jr.
“A defesa da Amazônia, que é patrimônio brasileiro, é muito importante, e ela agora conta com recursos que irão para a área da agricultura, para assistência técnica, para regularização fundiária, para prevenção de queimadas e também para a regeneração da floresta”, disse Raquel Dodge após a assinatura do acordo. Dos R$ 1,06 bilhão destinados à Amazônia Legal, ficou determinado que o dinheiro deve ser aplicado em “prevenção, fiscalização e ao combate do desmatamento, incêndios florestais e ilícitos ambientais”. A parcela destinada à educação deve ser empregada em ações relacionadas à educação infantil (ABr).