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Pregão eletrônico passa a ser obrigatório para administração federal

em Manchete Principal
segunda-feira, 28 de outubro de 2019

Os órgãos da administração federal deverão usar o pregão eletrônico (processo eletrônico de licitação) para adquirir bens e serviços comuns. Editado no fim de setembro pelo presidente Jair Bolsonaro, o decreto entrou em vigor ontem (28). A exigência vale para órgãos da administração pública federal direta, autarquias, fundações e fundos especiais. Não abrange empresas públicas e sociedades de economia mista, que têm regimes próprios de licitação.

Estados e municípios também ficarão obrigados a licitar pelo pregão eletrônico caso usem recursos da União para as contratações. A exigência afetará as licitações locais em regime de convênios, de contratos de repasse ou de transferência de fundo federal. Até agora, a utilização do pregão eletrônico nas licitações federais era preferencial, mas não obrigatória.

O decreto valerá para quase todas as compras federais, exceto em três situações: contratação de obras, locações imobiliárias e alienações e contratação e compra de bens e serviços especiais, inclusive os serviços especiais de engenharia. O decreto segue o entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU) de que serviços comuns de engenharia podem ser contratados por meio de pregão eletrônico.

Agora, os estudos técnicos preliminares serão obrigatórios para todas as contratações em que o procedimento for necessário. Anteriormente, somente as licitações para soluções de tecnologia da informação exigiam o estudo, que orienta a elaboração do termo de referência. Outra mudança, diz respeito ao orçamento sigiloso. O valor máximo ou o valor de referência não serão mais divulgados até o fim da fase de lances (ABr).