Após encontro do ministro da Justiça, Torquato Jardim, com o presidente Michel Temer no Palácio do Jaburu, o titular da pasta afirmou, por meio de nota publicada na tarde de sexta-feira (29), que o governo não vai editar um novo decreto de indulto de Natal. O primeiro foi suspenso parcialmente pela presidente do STF, Cármen Lúcia, na quinta-feira (28), após solicitação da Procuradorira-Geral da República sob o argumento de que o benefício favoreceria a impunidade.
“O governo aguarda, em face do exposto, que o Supremo possa decidir o mais breve possível sobre o tema”, diz o texto. Ao todo, 3 dos 15 artigos e 2 incisos do decreto foram suspensos por meio de liminar concedida pela ministra à proposta da procuradora-geral da República, Raquel Dodge. São eles: o indulto para quem cumprisse só um quinto de qualquer tipo de pena ou crime, a concessão do benefício para quem havia recebido pena restritiva de direito (prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica, por exemplo), para quem está em livramento condicional ou no regime aberto, para quem não tinha sentença definitiva em seu processo e o perdão de multas pela reparação de danos, como as definidas para réus em casos da Lava Jato.
A suspensão dos trechos deve valer até o exame do ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso no STF, ou pelo plenário do Supremo. O STF volta às atividades no dia 1° de fevereiro de 2018. Segundo auxiliares do presidente, uma das possibilidades diante da suspensão do decreto estabelecida por Cármen Lúcia seria adequar o texto aos termos da decisão proferida pela ministra.
Na nota desta sexta, o Ministério da Justiça diz que o governo “jamais praticou ato qualquer de restrição ou inibição à Operação Lava Jato. Ao contrário, apoia todas as investigações em curso” e que o indulto é “tradição humanitária praticada todos os anos e favorece condenados por crimes não-violentos”. Apesar de acatar a decisão do STF, o Ministério da Justiça pondera que a decisão da magistrada “impede, neste momento, que milhares de condenados por crimes sem grave ameaça ou violência à pessoa possam beneficiar se do indulto, contrariando a nossa tradição”.
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