Com o avanço tecnológico e o uso constante de mídias e redes sociais, diversas informações importantes são compartilhadas de forma exacerbada diariamente. Dentre essas informações estão dados pessoais e cadastrais, os quais comumente são utilizados e armazenados por empresas para cadastros, identificações e autenticações.
Segundo João Esposito, economista e CEO da Express CTB – accountech de contabilidade, “São muitas as instituições que fazem uso constante de dados pessoais sensíveis. No entanto, é inegável que a área contábil se encontra como uma das principais utilizadoras”. Entende-se como dado “pessoal”, o dado que por si só consegue identificar a pessoa física, como exemplo, o mais comum, o CPF.
Dessa forma, tais dados possuem alto caráter identificativo, por isso são protegidos e assegurados pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
. O que é e como funciona – A LGPD entrou em vigor em 18/09/2020, com o objetivo de regulamentar o uso, armazenamento e tratamento de dados pessoais pelas empresas. Ela foi inspirada na lei europeia vigente desde 2018, chamada de GDRP (General Data Protection Regulation).
Após a constatação de resultados satisfatórios nos países da União Europeia com a implementação legislativa, o Brasil fez dela um exemplo e sancionou a lei, sendo a LGDP uma adaptação nacional da GDPR. Dessa forma, a LGPD consta na legislação brasileira com as seguintes palavras:
“Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público, ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural”.
Assim, a partir da própria definição legislativa é possível compreender os direitos assegurados por ela, bem como a sua disposição. Além disso, a lei é fundamentada em sete princípios, sendo eles:
I – O respeito à privacidade;
II – A autodeterminação informativa;
III – A liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;
IV – A inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;
V – O desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;
VI – A livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e
VII – Os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.
A partir dos princípios acima é possível entender seu funcionamento e os seus objetivos, sendo o principal deles evitar e fiscalizar o uso indevido de dados.
. Fiscalização da Lei e penalidades Com a sanção da LGPD, o uso indevido de informações tornou-se crime. “Assim como todo crime, o uso inadequado de dados deve ser fiscalizado por um órgão específico, que ao encontrar evidências infracionais, deverá tomar as providências legais, penalizando a empresa a depender da gravidade da situação”, explica Esposito.
. Qual o órgão que fiscaliza e quais as penalidades? – É regulamentada e fiscalizada pela ANDP (Agência Nacional de Proteção de Dados), que foi criada juntamente a sanção da lei, como consta no artigo 55-A: “Fica criada, sem aumento de despesa, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão da administração pública federal, integrante da Presidência da República”.
Dessa forma, ao encontrar evidências de uso indevido de dados sensíveis por parte de uma empresa (Os quais conseguem identificar uma pessoa, como nome e sobrenome, endereço, conta bancária, número de documentos ou cartões de crédito, etc.), as seguintes penalidades poderão ser aplicadas:
• Advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;
• Multa simples de até 2% do faturamento limitada a R$50.000.000,00 por infração;
• Multa diária com limite total;
• Bloqueio dos dados pessoais até regularização de uso dos mesmos;
• Eliminação dos dados pessoais;
• Suspensão parcial do banco de dados por no máximo seis meses, até a regularização;
• Suspensão da atividade de uso e armazenamento dos dados pessoais referidos por no máximo seis meses, até regularização;
• Proibição parcial ou total da atividade de uso e armazenamento de dados.
Todas as penalidades acima constam no artigo 52 da Lei e serão aplicadas perante decisão da ANDP, de acordo com a gravidade da infração e as respectivas violações fundamentadas.
. Além de fiscalizar, a ANDP também se encarrega de papéis como:
• Zelar pela proteção de dados;
• Elaborar diretrizes para a Política Nacional de Proteção e Uso de Dados;
• Promover conhecimento das normas e estudos sobre práticas de proteção de dados;
• Promover a adoção de padrões os quais facilitam o controle;
• Elaborar relatórios demonstrando suas atividades anuais;
• Publicar e detalhar receitas e despesas;
• Ter compromisso para eliminar irregularidades;
• Editar normas e prazos para haver tempo suficiente de adaptação das empresas a lei;
• Garantir tratamento de dados simples e acessível aos idosos;
• Comunicar às autoridades sobre as infrações penais;
• Comunicar o descumprimento por entidades federais;
• Implementar mecanismos simplificados de reclamações.
Tendo em vista as penalidades acima e suas respectivas aplicações, fica em evidência a importância de adequar-se à lei e segui-la minuciosamente. Entretanto, esse não é um processo fácil pois envolve diversas questões burocráticas e legais de readaptações e mudanças significativas em todo o modo de funcionamento empresarial, bem como suas políticas de privacidade e segurança de banco de dados.
Vale lembrar que a partir do dia 1° de agosto, as fiscalizações e as sanções previstas pela Lei passaram a ocorrer sob a ação da ANPD. E junto as fiscalizações, vem as penalidades para aqueles que não se adequaram as exigências da LGPD.
. E na contabilidade? – De acordo com o economista, “No campo da contabilidade esse processo é ainda mais importante e necessário, pois empresas contábeis lidam diariamente com dados extremamente sensíveis de pessoas, sejam elas físicas ou jurídicas”.
Ou seja, a LGPD afeta diretamente a contabilidade pois exige da área atenção e cuidado com a proteção de dados em dobro. Uma pesquisa realizada pela Assertif declarou que apenas 21% da totalidade de pequenos escritórios de contabilidade estão adequados à lei, apesar da sua importância dentro do ambiente contábil, independente do porte.
. Benefícios da adequação – Além de toda a fundamentalidade de adequação pela lei, ainda há benefícios em fazê-la. A seguir, listamos os principais deles:
- Aumento da confiança e consequente satisfação do público – Com a adequação à lei e as consequentes mudanças de uso e tratamento de dados, o público passa a ter muito mais confiança na empresa. Dessa forma, há uma melhoria na relação entre empresa e cliente, tornando o contato muito mais honesto e transparente.
- Relações internacionais possibilitadas – Relações internacionais entre empresas demandam seguimento da GDRP, ou seja, só é possível negociar internacionalmente se estiver adequado à lei. A LGPD é uma adaptação nacional da GDRP, suficiente para a realização de transações. Assim, adequar-se à Lei abre um leque de oportunidades empresariais, dentro e fora do país.
- Aumento de autoridade empresarial e vantagem competitiva – Com a adequação legal a reputação da empresa é melhorada significativamente, o que aumenta e muito a autoridade da mesma e gera uma certa vantagem competitiva em relação às empresas não adequadas.
- Menores riscos de multas e problemas legais – Com a adequação correta, os riscos de multas são praticamente anulados, o que evita assim uma dor de cabeça penal para o seu negócio.
- Otimização de rede – Com as atualizações de informações e segurança, todo o banco de dados é revisto e adequado, o que gera uma otimização de rede significativa e vantajosa pois prioriza dados realmente importantes, excluindo informações desnecessárias e tornando a rede mais fluída, leve e espaçosa. – Fonte e outras informações: (www.expressctb.com.br).