Jonas Figueiredo (*)
A contratação de uma Pessoa Jurídica (PJ) ainda gera muitas dúvidas aos trabalhadores. Algumas empresas optam por esse tipo de contratação, buscando reduzir custos e manter uma mão de obra qualificada. Ao contratar uma Pessoa Jurídica, a empresa está contratando um profissional especializado na área em que irá prestar o serviço de acordo com a demanda, não havendo qualquer pessoalidade com o contratado, ou seja, qualquer pessoa poderá realizar o trabalho designado.
Em muitos casos, essas empresas mantêm em seu quadro de colaboradores, prestadores de serviços que são tratados como empregados, com o intuito de se eximir dos direitos trabalhistas, como, por exemplo, pagamento de FGTS, férias, horas extras, entre outros. Para piorar, essas organizações, durante o processo de admissão, obrigam o empregado a constituir uma pessoa jurídica, sob condição da efetivação do contrato.
Dessa forma, o trabalhador na expectativa do emprego aceita tal condição e com isso, deixa de receber os direitos trabalhistas durante o contrato. O tratamento do contratado PJ como empregado é conhecido como pejotização, e é muito comum nos setores de Tecnologia, Saúde (médicos), entre outros. Existem algumas questões em relação à contratação sob o regime de PJ, dúvidas sobre os prós e contras, bem como quais são os requisitos de um vínculo empregatício e o qual a diferença para o prestador de serviço PJ.
Primeiramente, a contratação por Pessoa Jurídica (PJ) nada mais é que uma celebração de contrato civil entre empresas. Para isso, o contratado ou prestador de serviços deve ter um CNPJ ativo na Receita Federal. Em relação ao serviço prestado, o contratante deve emitir nota fiscal. Para isso, em alguns casos, deve possuir alvará de funcionamento perante a Prefeitura para a emissão das notas, inscrição estadual, entre outras burocracias necessárias.
O prestador de serviço não possui vínculo empregatício com a contratante, logo, pode prestar serviços em várias empresas, pois é contratado para realizar tarefa específica, com prazo estabelecido em contrato, podendo inclusive contratar ou subcontratar pessoas.
Deve se atentar a cumprir todas as obrigatoriedades de uma empresa, como realizar relatórios, calcular e recolher o IRPJ, pagar tributos como ISS, entre outros. Ao ser contratado, é proibido que haja entre as partes os requisitos que compõem uma relação de emprego, como pessoalidade e subordinação, além de não haver responsabilidades sobre os encargos e obrigações trabalhistas.
. Compensa ser PJ? – Compensa quando o trabalhador busca autonomia e liberdade para cuidar e organizar as próprias atividades, no seu tempo e procurar ter maior expectativa de aumento de renda. O PJ não possui vínculo empregatício, logo, recebe por projeto realizado, como estipulado em contrato.
A autonomia nessa modalidade de trabalho fornece a possibilidade de montar a sua própria agenda, já que não se vincula a uma jornada diária, dando ainda, a possibilidade de cuidar de sua remuneração, já que para isso, basta contratar outras empresas e atuar em mais projetos. Por outro lado, o PJ não tem os direitos do empregado comum, como 13° salário, férias + 1/3, vale-transporte, FGTS e em caso de demissão, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego.
Além disso, o risco do negócio é por conta do PJ, ou seja, normalmente não há qualquer garantia, podendo com um pequeno prévio aviso, ter seu contrato rescindido, sem receber quaisquer valores rescisórios, se não houver cláusula contratual que estabeleça alguma multa por quebra de contrato.
Não se pode esquecer que além de prestar o serviço contratado propriamente dito, em geral, esses “PJs” devem ter noção comercial, fiscal, jurídica e administrativa, pois geralmente trabalham de forma individual. Esse trabalhador deve se atentar quanto aos recolhimentos dos impostos e fugir da sonegação para manter o CNPJ em dia.
Na maioria dos casos, geralmente são optantes do Simples Nacional, por ser mais fácil, menos burocrática, pagando impostos entre 4,5% a 33% da remuneração bruta.
Esses profissionais devem declarar parte de sua remuneração como PRO-LABORE (remuneração do sócio). Desse valor, será descontado 11% de INSS para ter direito aos benefícios previdenciários, como licença-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria, entre outros, ou quais são pagos por ele mesmo.
. Em quais casos pode ocorrer a Pejotização e a fraude trabalhista? – Quando preenche os requisitos de um empregado “CLT”, que são pessoalidade, onerosidade, habitualidade e subordinação. Dessa forma, a partir do momento em que o prestador de serviços passa a receber cobranças, seja de metas ou de horários, sendo esse obrigado a prestar serviço de forma pessoal, já possui indícios de uma relação de emprego, abrindo brecha ao prestador para pedir o reconhecimento do vínculo.
Nesses casos, a relação de emprego é mascarada por um contrato entre empresas. O prestador possui equipamentos na empresa, tem um horário diário para cumprir, recebe ordens e responde à empresa, recebe salário mensalmente que é demonstrado por meio da nota fiscal emitida pelo prestador. Provavelmente nesses casos, estamos diante de uma fraude trabalhista e um vínculo empregatício.
Todas as vantagens e liberdade que o prestador de serviços teria direito acabam sendo substituídas pelas cobranças do empregador, porém, sem os direitos trabalhistas do empregado comum.
. O que preciso para demonstrar que sou de fato empregado? – E-mails ou mensagens que demonstrem a subordinação. Extratos bancários ou holerites que demonstrem a onerosidade. Crachá ou cartão de visita que demonstre a pessoalidade. Cartões de ponto ou testemunhas que demonstrem a habitualidade.
Além desses documentos, o mais importante é a prova testemunhal, que pode ser qualquer pessoa que tenha presenciado seu trabalho.
Ressalta-se que a cumulatividade dessas provas facilita o reconhecimento do vínculo. O contratado PJ deve saber que o fato de ter um contrato de prestação de serviços não impede o reconhecimento do vínculo e caso seja verificado que o intuito da empresa em contratar um PJ foi de diminuir os custos, o contrato será nulo, ou seja, sem validade jurídica e este poderá ser considerado como empregado, tendo direito de receber suas verbas trabalhistas.
(*) – Especialista em Direito Trabalhista, com foco em PJ, profissionais de Tecnologia e setor bancário, é sócio do Figueiredo Sociedade de Advogados, auxiliando juridicamente trabalhadores e empreendedores sempre de forma personalizada (https://figueiredoadvogados.com.br/).