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Receita Federal: conheça a DIRBI e quem deve declarar

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segunda-feira, 24 de junho de 2024

Imagem: IanZA_Pixabay_CANVA

A Receita Federal anunciou mais uma obrigação acessória para as empresas. Através da IN RFN 2198/2024, o órgão estabeleceu as regras da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidade de Natureza Tributária, mais conhecida como DIRBI. As empresas têm até o dia 20 de julho para se regularizar.

Para Geise Gouvea, Gerente de Governança da Bravo — empresa especializada em soluções inovadoras das áreas fiscais e contábil — mesmo com a Reforma Tributária, a complexidade do setor tributário brasileiro permanece e, com a nova obrigação acessória, adiciona-se mais trabalho e responsabilidade para as empresas.

Dentre as principais informações sobre a nova declaração, Geise destaca que todas as PJ de direito privado — inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, devem declarar a DIRBI. Engloba, ainda, consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, seja na contratação de PJ ou PF com vínculo empregatício.

A declaração deve conter informações sobre valores do crédito tributário, referente a impostos e contribuições não recolhidos devido à concessão de incentivos, renúncias, benefícios e imunidades tributárias usufruídos pelas PJ. Também deve ser declarado o aproveitamento dos benefícios e incentivos tributários relacionados e especificados no Anexo I da IN 2198/2024.

“É preciso se atualizar constantemente sobre o setor tributário brasileiro, não só para manter a regularidade com a Receita Federal e evitar problemas mais graves, mas também para entender de que maneira essas obrigações vão impactar sua operação e o que pode ser feito para aprimorá-la”, ressalta Geise.

As empresas têm até o dia 20 de julho para fazer a transmissão do período de 1o de janeiro a 30 de junho. A partir desta data, a transmissão será feita mensalmente. Para Marcos Gimenez, CEO da Bravo, é importante destacar o papel das empresas BPO na otimização dos processos das empresas, uma vez que este tipo de novidade seria incorporado imediatamente em seu escopo de trabalho.

“Sabemos que o setor tributário brasileiro vai continuar mudando nos próximos anos e, constantemente, empresas terão que lidar com mais acréscimos de trabalho nesse sentido. Quando você tem um fornecedor que te apoia nisso, a responsabilidade é 100% dele — seja de apurar 5 impostos ou 20 — e isso não impacta na operação da empresa”, explica Marcos.

O outsourcing (BPO), ou terceirização de serviços, envolve empresas que se especializam em criar soluções exclusivas para facilitar a vida de seus clientes. Neste contexto, a prática é especialmente útil para simplificar processos, como a apuração de tributos. – Fonte e outras informações: (https://www.bravo.cnt.br).