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Principais serviços e obrigações do MEI

em Mais
sexta-feira, 08 de janeiro de 2021

Passado o período de festas, este é um bom momento para organizar as finanças e ficar atento para não perder os prazos das obrigações da empresa, principalmente as que se referem aos microempreendedores individuais (MEI) e previstas para os primeiros meses de 2021. Somente no ano passado, 2,6 milhões de MEI entraram no mercado. Considerando-se as baixas e exclusões, houve incremento líquido de mais de 1,8 milhão, totalizando 11,3 milhões de microempreendedores individuais no país.

O prazo para a declaração anual de rendimento do MEI (DASN-SIMEI) já começou e vai até o dia 31 de maio. O Microempreendedor Individual também deve observar as mudanças no Portal do Empreendedor, que desde 4 de dezembro migrou, ganhando novo endereço: (gov.br/mei). Para fazer a declaração, basta clicar em “Já sou MEI” e selecionar a opção “Declaração Anual de faturamento” e acessar por meio do CNPJ.

Se o empresário MEI, no ano de 2020, ultrapassou o seu faturamento em até 20%, já deve transmitir a Declaração Anual do MEI no mês de janeiro de 2021 e recolher o valor da multa do excedente, gerada na transmissão da declaração e procurar um contador para proceder com a migração para microempresa e evitar recolhimentos retroativos. Aqueles que possuem débitos referentes ao ano passado também podem providenciar o parcelamento das dívidas a partir deste ano. Somente os débitos dos últimos cinco anos são exigíveis.

Os donos de pequenos negócios que querem optar pelo MEI ou microempresa podem solicitar a mudança até o dia 29 de janeiro, por meio do Portal do Simples Nacional.

Outro ponto de atenção para os empreendedores é decorrente da aplicação da Lei de Liberdade Econômica, que considerou todas as atividades do MEI como “baixo risco”, permitindo a dispensa do alvará de funcionamento. No entanto, é recomendado verificar a legislação do município antes do início das atividades.

Além disso, a cada final de ano, o governo federal informa quais ocupações foram incluídas ou excluídas pelo MEI. Sendo assim, é necessário verificar quais atividades sofreram alterações. Saiba mais em: (https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/quero-ser-mei/atividades-permitidas) AI/Sebrae.