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Declaração de IR. Saiba como o MEI deve fazer

em Mais
segunda-feira, 18 de março de 2024

O prazo para o envio da declaração anual de Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF) começou na sexta-feira (15). O período segue aberto até 31 de maio. Neste ano, a Receita Federal estima receber 43 milhões de declarações. É obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023.

Para o microempreendedor individual (MEI), é importante estar atento e calcular antes de prestar contas ao Leão. Cada profissional deve saber qual o segmento e o cálculo que deve fazer de acordo sua faixa de isenção para a distribuição de lucros – 32% para serviços, 8% para empresas comerciais e industriais, 8% para transporte de carga e MEI Caminhoneiro e 16% para empresas de transporte de passageiros.

Caso o valor for superior ao estipulado pela Receita, depois de subtraídos a parte isenta do total faturado no ano e os gastos da empresa, o contribuinte será obrigado a entregar a declaração. O Sebrae ressalta a importância de registrar as retiradas e guardar os comprovantes (gastos com compra de mercadorias, serviços, água, luz, aluguel, entre outros).

Para apoiar os donos de pequenos negócios, o Sebrae preparou um vídeo e algumas dicas com o passo a passo, desde a entrada no portal da Receita até o preenchimento do campo de recebidos por Pessoa Jurídica, onde o microempreendedor individual deverá inserir os dados da sua empresa e o valor tributável. Veja em: (https://www.youtube.com/watch).

É importante não se esquecer de preencher o montante do valor contribuído para a previdência social. Na aba de rendimentos não tributáveis, na opção “13 – Rendimento de sócio ou titular de microempresa”, será necessário incluir também o CNPJ e o valor que ficou isento de impostos. Além disso, não deixe de cadastrar o capital social em Bens e Direitos com o mesmo valor inserido no Certificado de Condição de Microempreendedor Individual. Saiba mais em: (https://sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/MEI).