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As práticas de marketing por advogados e escritórios

em Mais
quarta-feira, 28 de julho de 2021

Em junho, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) passou a discutir novas regras relacionadas às práticas de marketing por advogados e escritórios de advocacia que, historicamente, são restritas no Brasil. A discrição e sobriedade dos profissionais do Direito ainda devem prevalecer, mas, agora, eles poderão ter mais flexibilidade no ambiente digital.

Uma das principais preocupações da OAB é evitar preços tabelados e o incentivo de litígios – ou seja, a provocação de ações na justiça com a promessa de ganhos financeiros. No entanto, era necessária a adaptação das regras às imposições das novas tecnologias e possibilidades.

“Essa mudança ocorre dentro de um contexto no qual tecnologias digitais já fazem parte do cotidiano da prática jurídica. A Associação Brasileira de Lawtechs e Legaltechs diz que cerca de metade dos tribunais brasileiro tem projetos de inteligência artificial já implantados. Então, é natural que tenhamos mudanças na maneira de dar visibilidade às bancas de advocacia e seus profissionais”, comenta Thaís Faccin, sócia da Jahe Marketing, empresa especializada em acelerar negócios pelo marketing.

Para ela, as definições do que é possível fazer, além de privilegiar as estratégias de marketing digital – como o impulsionamento de mídias nas redes sociais – somente tornam claro que diversas práticas já adotadas são legítimas para a categoria. “Estratégias de branding e criação de conteúdo relevante são chave para ter relevância virtual. Como uma categoria extremamente especializada, advogados detêm grande conhecimento técnico e capacidade de análise.

Essa é a oportunidade para não apenas impulsionar posts ou artigos em redes como Instagram ou Linkedin, mas também organizar cursos livres no formato de webinars, lives e produtos no qual o conteúdo está em primeiro lugar, como podcasts”, conclui Satye Inatomi, sócia da Jahe Marketing. Veja alguns dos principais pontos aprovado pela OAB:

• A publicidade deve ser sóbria, discreta e informativa.
• É permitida a identificação profissional citando qualificação e títulos, desde que comprováveis quando solicitado pela Ordem dos Advogados do Brasil, bem como com a indicação da sociedade da qual faz parte.
• É permitida a divulgação de imagem, vídeo ou áudio contendo atuação profissional, inclusive em audiências e sustentações orais, em processos judiciais ou administrativos. Mas, logicamente, segredos de justiça devem ser respeitados.
• Em situações como venda de livros, cursos, participação em seminários ou congressos, também é permitido o uso de ferramentas de publicidade, observadas as regras em relação à discrição e sobriedade.
E o que não pode? Veja os pontos mais importantes:
• Continua proibida a utilização de marketing para atrair clientes por meio de mensagens que induzem à à contratação dos serviços, e estímulo ao litígio – ou seja, estímulo para que sejam criadas ações na justiça.
• Continua vetada referência, direta ou indireta, a valores de honorários, formas de pagamento, gratuidade ou descontos e reduções de preços como forma de captação de clientes.
• Não é permitido divulgar informações que possam induzir a erro ou causar dano a clientes, a outros advogados ou à sociedade.
• Brindes também não são permitidos, bem como apresentações dos serviços em ambientes virtuais, ao menos que sejam de interesse jurídico.

Fonte e outras informações: (www.jahemarketing.com.br).