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Senado incorpora visão humanista à legislação para migrantes no país

em Especial
quinta-feira, 18 de junho de 2015
Luciano Pontes

Senado incorpora visão humanista à legislação para migrantes no país

O repúdio à xenofobia e a qualquer forma de discriminação, a acolhida humanitária e a garantia à reunião familiar passam a ser princípios da política migratória do Brasil. O projeto também tipifica o crime de tráfico internacional de pessoas para fins de migração, para combater a ação dos chamados coiotes

 Luciano Pontes

Haitianos embarcaram em voo fretado de Rio Branco com destino a Porto Velho, em busca de oportunidades de emprego. Mais de 40 mil já chegaram ao Brasil desde 2010.

Uma nova legislação para regular a entrada e a permanência de estrangeiros e definir normas de proteção para o brasileiro que deixa o país foi aprovada em primeiro turno pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) no mês passado. De autoria do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 288/2013 estabelece a chamada Lei de Migração, em substituição ao Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/1980), em vigor. Para Aloysio, a proposta altera profundamente o espírito da lei vigente, elaborada no período do regime militar e baseada em princípios de segurança nacional, dando ao estrangeiro um tratamento de ameaça à soberania, ao emprego e à cultura do país.

— O projeto traz a perspectiva do acolhimento. O Brasil é hoje um importante destino de imigração. Os que deixam seus países por catástrofes naturais, como o caso do Haiti, ou abalos sociais, como os casos do Oriente Médio ou África, ou vêm com o amparo da lei ou serão vítimas de exploração em nosso país — argumenta o senador e atual presidente da CRE.

A opinião é compartilhada pelo senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), que foi relator do PLS 288/2013 na CRE.

— A proposta é mais adequada ao espírito do século 21, da globalização, enterrando o “entulho autoritário” representado pelo Estatuto do Estrangeiro.Aloysio acredita que entendimento já conseguido facilitará discussões na Câmara.

O senador acredita que a legislação não pode servir para dificultar a imigração e que é preciso constatar a realidade migratória no mundo e criar um ambiente legal para que o governo brasileiro possa desenvolver políticas mais estruturadas para essa realidade.

Procuramos produzir uma lei que tivesse simplicidade na aplicação, diz Ferraço.Para Ferraço, a nova Lei da Migração apresenta enfoques de cooperação tanto na área humanitária quanto trabalhista e é preciso compreender que a força de trabalho dos imigrantes pode contribuir com a economia brasileira hoje como contribuiu ao longo da história. O senador lembra que hoje convivem no país regimes de acolhida e de autorização para trabalho que são diversos e muitas vezes criados de forma circunstancial.

Mudanças

A proposta de Lei de Migração foi aprovada na forma de substitutivo de Ferraço e passará por turno suplementar de votação amanhã, após o que deverá ser encaminhada para a Câmara dos Deputados. No substitutivo, foram incorporadas sugestões do Executivo, muitas constantes de anteprojeto elaborado por comissão de especialistas criada pelo Ministério da Justiça em 2013.

Aloysio relata que a apresentação do PLS 288/2013 serviu como catalisador de uma série de propostas que estavam sendo discutidas e o Executivo passou a trabalhar com foco no projeto do Senado.

— A tramitação da proposta ficou suspensa até que chegassem as sugestões do Executivo, mesmo porque há disposições de ordem prática dos órgãos envolvidos que precisavam ser consideradas. A discussão foi bastante amadurecida — afirmou.

A proposta traz entre os princípios e garantias que devem reger a política migratória brasileira a “universalidade, indivisibilidade e interdependência dos direitos humanos”, o que na prática implica tratar os estrangeiros igualmente aos cidadãos nacionais.grafico05 temporario

Também consagra o repúdio à xenofobia, a não criminalização da imigração, a acolhida humanitária e a garantia à reunião familiar. O projeto prevê uma série de direitos e garantias para os imigrantes, como o acesso à justiça e medidas destinadas a promover a integração social. Regulamenta a expedição de documento de trânsito vicinal para residentes em cidades que fazem fronteira com o Brasil e cria mecanismos de proteção ao apátrida (aquele que não tem nacionalidade alguma).

A proposta também estabelece uma nova regulamentação para os tipos de visto a serem concedidos: de trânsito, turismo e negócios, temporário, permanente, diplomático e oficial e de cortesia. Procura incentivar a admissão de mão de obra especializada necessária ao desenvolvimento econômico, social, cultural, científico e tecnológico do Brasil e à captação de recursos e geração de emprego e renda, desde que condicionados a critérios exigidos pela legislação específica, sem discriminação. O visto temporário poderá ser concedido, por exemplo, para cientistas estrangeiros mesmo sem vínculo empregatício com instituição de pesquisa brasileira.

Outra novidade do projeto é a tipificação do crime de tráfico internacional de pessoas para fins de migração, a fim de combater a ação dos chamados coiotes. Regula ainda o tema do asilo político e da reunião familiar e dispõe sobre a repatriação, a deportação e a expulsão, mas sem fazer referências à extradição, que, segundo o autor, deve ser tema de lei específica fruto de cooperação judiciária internacional.

A proposta também inova ao criar normas para o emigrante brasileiro relacionadas à previdência social, sequestro de crianças ou adolescentes, direitos de tripulantes de embarcações ou armadoras estrangeiras, benefícios fiscais e de sepultamento. Também permite que o brasileiro que tenha trabalhado no exterior possa contribuir retroativamente para a Previdência Social na condição de segurado facultativo e facilita o reingresso de pertences para brasileiros que retornam ao país.

grafico06ab temporarioOtimismo e cautela

A aprovação do PLS 288/2013 pelo Senado foi recebida com um misto de otimismo e cautela pelas organizações de acolhimento e de defesa dos direitos dos imigrantes no país.

A presidente do Instituto Migrações e Direitos Humanos (IMDH), Rosita Milesi, ressalta que o projeto deixa clara a necessidade de cuidar da plena integração do migrante à sociedade brasileira, da atenção ao brasileiro residindo fora do país, da proteção às crianças e adolescentes, além de repudiar a discriminação, o racismo e xenofobia.

— São princípios da maior importância para uma política migratória de acolhida, respeito e integração dos imigrantes — considera.
Rosita destaca, porém, pontos que despertam preocupação das organizações. Um deles é que, com a revogação do Estatuto do Estrangeiro, o Conselho Nacional de Imigração deixaria de existir, uma vez que não há menção ao órgão no novo texto. As organizações defendiam a sua transformação em Conselho Nacional de Migração, incluindo também a atenção aos brasileiros que vivem no exterior. Na justificativa para o projeto, Aloysio sugere a criação de uma Agência Nacional de Migração, mas lembra que tal iniciativa é exclusiva do Executivo.

O direito a voto, já conferido por outros países, também é umas das reivindicações das organizações não contempladas na proposta, mas só pode ser atendida por emenda constitucional. Aloysio já apresentou proposta (PEC 25/2012) em que defende a concessão do direito a voto aos imigrantes nas eleições municipais.grafico04 temporario

Rosita também mostrou preocupação com as disposições sobre valores a serem pagos para a obtenção de documentos e outros serviços relativos à migração, que muitas vezes é um impedimento para a regularização dos migrantes.

— Esperamos que não onerem mais ainda o migrante que busca superar a burocracia e custear sua regularização migratória — observa (Ag. Semado/Especial Cidadania).