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Projeto proíbe revista vexatória de visitante de jovem infrator internado

em Especial
terça-feira, 22 de dezembro de 2015
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Projeto proíbe revista vexatória de visitante de jovem infrator internado

Senadores aprovaram proposta neste mês e a enviaram para a Câmara. Segundo texto, familiares que visitam adolescentes que cumprem medidas socioeducativas não podem mais ser obrigados a tirar a roupa e submeter-se a procedimentos constrangedores de revista antes da visita

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Tirar toda a roupa. Agachar-se em cima de um pequeno espelho. Primeiro de frente, depois de costas. Saltar. A série de procedimentos constrangedores faz parte da rotina dos familiares de quase 20 mil adolescentes que cumprem medidas socioeducativas no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) em todo o Brasil. Independentemente da idade ou do sexo, eles precisam cumprir os procedimentos para conseguir ver o filho, a filha, o irmão ou o neto numa das mais de 300 unidades de atendimento espalhadas pelo país.

Na falta de uma lei que discipline a revista de visitantes no Sinase, os familiares que visitam os internos são obrigados a se sujeitar aos mesmos métodos de revista pessoal adotados nas prisões. Humilhante e ofensiva, condenada na Constituição e por entidades judiciárias e de direitos humanos, a prática ficou conhecida como revista vexatória.

A boa notícia é que ela está prestes a ser banida do país.
O Senado aprovou em novembro o Projeto de Lei do Senado (PLS) 451/2015, que acaba com a revista vexatória dos visitantes das unidades de internação do Sinase. Enviada para a Câmara dos Deputados, a proposta acrescenta à Lei 12.594/2012, que instituiu o sistema, dispositivos disciplinando a revista pessoal obrigatória para acesso às unidades de internação.

Tratamento desumano
O texto proíbe qualquer forma de “desnudamento ou introdução de objetos na pessoa, tratamento desumano ou degradante” e determina que a revista será feita com uso de equipamentos eletrônicos, como detectores de metais e aparelhos de raios X.

Adolescentes internos da Fundação Casa (antiga Febem), em São Paulo: revista vexatória inibe as visitas dos familiares.Para o autor do projeto, senador Eduardo Amorim (PSC-SE), a lei será um instrumento capaz de inibir a revista vexatória.
— Esse procedimento afeta a dignidade da pessoa, na medida em que a submete a procedimentos extremante humilhantes, incluindo posições desconcertantes e até a manipulação de órgãos genitais — lamenta o senador.

Em 2006, uma inspeção feita pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em unidades de internação de 22 estados e do Distrito Federal apontou que apenas três estados não adotavam revista vexatória: Bahia, Ceará e Santa Catarina. Nestes dois últimos, as famílias não eram revistadas, mas os internos sim, após as visitas.

Desde então, pelo menos em dez estados foram editadas normas disciplinando as revistas em visitantes de presídios e unidades socioeducativas, banindo as práticas vexatórias.
Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Paraíba e Amazonas têm alguma legislação sobre a questão, mas, mesmo assim, a revista continua sendo a prática mais comum.

No Rio de Janeiro, os deputados estaduais derrubaram os vetos do governador Luiz Fernando Pezão às propostas aprovadas na assembleia legislativa que extinguiram, nos presídios e no sistema socioeducativo, o desnudamento, o agachamento sobre espelho e a inspeção anal e vaginal de familiares em dias de visita. Para evitar que as revistas persistissem nos sistema, os parlamentares também entregaram ao governo fluminense um cheque no valor de R$ 19 milhões para compra de 33 scanners corporais.

O senador Eduardo Amorim explica, porém, que a compra de equipamentos é a melhor solução para substituir as revistas a visitantes, mas não é a única.

— Se não há orçamento para adquirir esses equipamentos, a revista manual pode ser a regra. Todavia, o desnudamento fica expressamente proibido — esclarece.

A revista manual está prevista no PLS 451/2015. Ela pode ser adotada, por exemplo, no caso de a pessoa ter problemas de saúde que a impeçam de se submeter a determinados equipamentos de revista eletrônica ou no caso de a revista eletrônica apontar a suspeita de porte ou posse de objetos proibidos.

Para Amorim, autor do projeto que proíbe revista vexatória, medida afeta a dignidade.Sala separada
Para assegurar que não haja excessos, a relatora do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senadora Ana Amélia (PP-RS), incluiu uma emenda no texto definindo o que é revista manual e reforçando a proibição do desnudamento e das manobras constrangedoras.

Com a emenda, o texto define revista manual como “inspeção realizada mediante contato físico da mão do agente público competente sobre a roupa da pessoa revistada, sendo vedados o desnudamento total ou parcial, o uso de espelhos e os esforços físicos repetitivos, bem como a introdução de quaisquer objetos nas cavidades corporais da pessoa revistada”.

O projeto esclarece ainda os procedimentos sobre revista manual, que terá de ser feita por servidor habilitado e do mesmo sexo da pessoa revistada, de forma individual. Caso a pessoa a ser revistada assim o deseje, poderá ser realizada em sala apropriada apartada do local da revista eletrônica e sem a presença de terceiros.

— Esse projeto chega em boa hora. A revista vexatória viola o principio da dignidade da pessoa humana e dificulta que o adolescente tenha acesso à convivência familiar e comunitária. Além disso, os scanners e essas outras formas de inspeção são muito mais adequadas — afirma a senadora.

Ana Amélia cita ainda uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que condena a prática e uma resolução do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária que veda a realização de revista vexatória, substituindo-a pelo uso de equipamentos eletrônicos.

Além disso, a própria legislação do Sinase proíbe a submissão dos adolescentes à situação mais gravosa do que seria submetido um adulto nas mesmas condições (Ag. Senado/Especial Cidadania).

Alternativas são aparelho de raios X e inspeção manual “humanizada”

A subsecretária Maria da Conceição Paula, do DF, diz que revista manual bastaria. Nas seis unidades de internação de Brasília, a revista com desnudamento e agachamento é adotada por mera falta de uma norma específica para revista no Sinase. É o que explica a subsecretária do Sistema Socioeducativo do Distrito Federal, Maria Conceição Paula. Ela acredita que a aprovação do PLS 451/2015 no Congresso preencherá essa lacuna e resolverá o problema.

A subsecretária garante que há, sim, formas alternativas de revista dos familiares. O uso de aparelhos de raios X e de scanners corporais é a principal opção, mas não necessariamente a única. Revistas manuais e humanizadas poderiam ser suficientes.

Maria Conceição reforça que o fim da revista vexatória não compromete a segurança das unidades de internação. Ela dá como exemplo um levantamento da Defensoria Pública do Estado de São Paulo que revelou que, após a realização de 3,4 milhões de revistas íntimas vexatórias em presídios ao longo de 2012, em apenas 0,013% foram encontrados aparelhos celulares e em 0,01% foram achados entorpecentes. Nenhuma arma foi encontrada. Nas revistas em unidades socioeducativas, as apreensões foram ainda menores, chegando próximo a zero.

Estatísticas
Em Goiás, a revista vexatória foi extinta em 2012, e os procedimentos passaram a ser feitos por meio de detectores de metal, com agentes penitenciários capacitados para o novo modelo. Dados da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária e Justiça mostram que, nos três anos de revista humanizada, não houve aumento no número de apreensões.

A subsecretária afirma ainda que o Distrito Federal já tem um projeto de compra de equipamentos com recursos do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente. O processo, no entanto, é demorado.

— Se a lei sair, tudo ficará mais fácil — diz Maria Conceição.

O consultor legislativo do Senado Tiago Ivo Odon, especialista na área de direito penal e penitenciário, também afirma que o fim das revistas íntimas não vai comprometer a segurança das unidades. Em sua opinião, as vistorias pelos detectores de metal e pelos aparelhos de raios X são bem completas — o PLS 451/2015 prevê que até os funcionários das unidades de internação devem passar por essa revista, seja por meio de aparelho, seja manual.

— O ideal é que a unidade tenha o equipamento. Não tendo, a revista manual vai depender também de quem está fazendo a revista. Pode ser que haja uma brecha e um risco de comprometer a segurança, mas aí estamos diante de dois bens jurídicos em conflito: de um lado, a privacidade da pessoa; do outro, a segurança. O projeto tenta de alguma forma resolver essa proporcionalidade — pondera.

Ao chegar à Câmara, o PLS 451/2015 deve ser apensado ao PL 404/2015, da deputada Luiza Erundina (PSB-SP), que também pede o fim das revistas vexatórias no Sinase (Ag. Senado/Especial Cidadania).