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Empresas familiares devem considerar planejamento sucessório e patrimonial

em Especial
sexta-feira, 12 de julho de 2024

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O Brasil encerrou 2023 com praticamente 20,8 milhões de empresas ativas, entre matrizes, filiais e microempreendedores individuais (MEI). A informação é do Mapa de Empresas, desenvolvido pela Secretaria Nacional de Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP). Deste total, nada menos que 93,5% são micro e pequenas empresas. Um outro dado, desta vez do próprio IBGE, aponta que 90% das empresas do país têm perfil familiar.

Uma realidade que não aparece nesses números é que existe um universo ainda bastante reduzido de organizações preparadas para o futuro, seja ele de curto, de médio ou de longo prazo. Sobretudo no que se refere ao planejamento sucessório e patrimonial das empresas. O alerta é de Mariella Santana, advogada societária do escritório Montalvão & Souza Lima Advocacia de Negócios.

“Quando falamos em sucessão e patrimônio, estamos nos referindo, na verdade, à preparação das empresas para uma troca de comando, seja em decorrência de falecimento ou de um contratempo que leve à necessidade de mudança na condução”, explica. “O problema é que esse planejamento nem sempre é feito, e a organização acaba sofrendo uma reviravolta para a qual não estava preparada”, complementa a jurista.

Ela explica que o planejamento sucessório implica na formulação de regras para o caso de alteração no controle da empresa. Esse trabalho é desenvolvido junto com a família, e as orientações ocorrem mediante a aprovação dos participantes. Isso, segundo a jurista da MSL, garante não apenas legalidade como também a anuência das partes diretamente envolvidas na administração da empresa.

Já o aspecto patrimonial consiste em dar celeridade ao processo sucessório e de partilha de bens, além de reduzir significativamente os custos dessa etapa. “São duas coisas que estão associadas.

Há diversas formas de dividir um patrimônio, mas são notórios os benefícios existentes na formação de uma holding familiar. Isto significa centralizar todos os bens, incluindo as empresas, numa única organização sobre a qual cada herdeiro passa a ser um quotista, ou seja, detentor de uma parte desse patrimônio”, esclarece Mariella.

“Mediante o falecimento ou afastamento de uma das partes, o planejamento executado garantirá a continuidade dos negócios familiares, além da transferência dos bens que iriam compor a herança, por meio das quotas já partilhadas, sem agredir, é claro, as regras do Direito Sucessório. Mas todas as cláusulas constarão em contratos, com regras bastante claras e elucidativas, para evitar eventuais conflitos e o pagamento de tributos mais pesados ao Estado”, complementa.

No entanto, a jurista alerta que esses procedimentos devem ser conduzidos por um escritório de advocacia especializado, a fim de se garantir que todas as circunstâncias possíveis sejam consideradas, e que haja o aceite das partes envolvidas.

“O risco de se criar problemas ainda maiores a partir de uma gestão mal feita da sucessão e da divisão patrimonial da empresa é muito grande. Por isso, o planejamento sucessório e patrimonial deve ser construído de forma gradativa, a partir de reuniões e orientações com os sócios-familiares”, finaliza. – Fonte: (https://msladvocacia.com.br).