Cristina Maya (*)
Para o brasileiro entrar em Portugal ou qualquer outro Estado-membro da União Europeia não é necessário um visto de turismo. Simplesmente pelo fato de não haver visto de turismo para brasileiros! No entanto, existem outros vistos, como o temporário e o de residência. Os cidadãos brasileiros que desejam ir a Portugal para turismo, negócios, cobertura jornalística e missão cultural, podem permanecer no país por até 90 dias sem a necessidade de um visto específico.
Ainda assim, é fundamental ter atenção ao passaporte, pois para entrar nos países da UE é importante estar de 3 a 6 meses com o documento em vigência, sem o risco de expirar durante a estadia. Caso seja necessário estender o período da visita além dos 90 dias, deve ser solicitada a prorrogação da permanência mediante a formalização no site (https://imigrante.sef.pt/prorrogar-permanencia/) e o pagamento de uma taxa extra.
Apenas após o deferimento, é possível ficar em Portugal e, normalmente, o organismo responsável pela imigração permite mais três meses de permanência. No entanto, devido à alta demanda dessas solicitações, o resultado pode levar estender esse prazo. Ao chegar no país, é essencial apresentar alguns documentos, sendo o passaporte o principal deles. Caso seja pedido, também é importante apresentar o seguro-viagem, seguro-saúde ou o CDAM (PB-4), documento gratuito expedido pelo governo brasileiro que permite algumas regalias.
O turista também deve viajar com uma data de retorno para o Brasil, por isso é interessante ter em mãos a passagem de volta caso seja solicitada pelo agente imigratório, lembrando que dentro do período de 90 dias. Outro documento que pode ser pedido durante a entrevista é o comprovante de alojamento, ou seja, o endereço do hotel, hostel ou da casa onde o turista irá ficar. O meio de subsistência ou meios financeiros para suportar a estada, devem ser equivalentes a 75 euros por cada entrada em território nacional e 40 euros para cada dia de permanência.
Esses valores podem ser comprovados com dinheiro em espécie, cartões de crédito ou contas bancárias. Nesses casos, também pode ser apresentada a carta-convite, termo de responsabilidade que um anfitrião fornece ao visitante, tornando-se responsável pelo alojamento e meios de subsistência enquanto estiver em no país, fazendo desnecessária a apresentação de diversos comprovantes. – Fonte e outras informações, acesse (https://vamuver.com/).