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Cresce o uso de recursos do FGTS para consórcio de imóveis

em Especial
segunda-feira, 16 de setembro de 2024

O setor de consórcios registrou crescimento na utilização dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por trabalhadores e consorciados em 2024. Dados recentes da Caixa Econômica Federal revelam um crescimento de 32,5% no volume de recursos movimentados no primeiro semestre, comparado ao mesmo período de 2023. O total de R$ 124 milhões utilizados representa uma elevação significativa em relação aos R$ 93,64 milhões do ano anterior.

Luís Toscano, vice-presidente de Negócios da Embracon, comenta: “o aumento no uso dos recursos do FGTS no setor de consórcios reflete a crescente confiança dos trabalhadores na modalidade. Esse crescimento demonstra que os consorciados estão cada vez mais investindo seus recursos de forma estratégica, optando por consórcios para a aquisição de imóveis e a realização de objetivos financeiros de longo prazo”.

No primeiro semestre de 2024, a maioria dos consorciados (44,3%) optou pela compra de imóvel pronto, movimentando mais de R$ 83,1 milhões em recursos do FGTS. Esse valor representa um aumento de 60,5% em comparação ao mesmo período de 2023. O uso do FGTS para a aquisição de imóveis em construção também cresceu, com R$ 7,61 milhões movimentados e um aumento de 12,6% em valor, e 25% no número de consorciados, comparado ao primeiro semestre de 2023.

A amortização do saldo devedor foi escolhida por 42,2% dos consorciados, totalizando R$ 25,47 milhões, uma leve redução em relação aos R$ 27,18 milhões registrados no ano anterior. Finalmente, mais de R$ 7,86 milhões do FGTS foram utilizados para a liquidação do saldo devedor, com a participação de 150 trabalhadores/consorciados no primeiro semestre de 2023.

O FGTS pode ser usado no consórcio de imóveis das seguintes maneiras:

  1. – Oferta de lance – O consorciado pode utilizar até 100% do saldo do FGTS para oferecer um lance. O extrato do FGTS deve ser apresentado à administradora para liberar os recursos diretamente ao vendedor do imóvel.
  2. – Complementação da carta de crédito – O FGTS pode complementar a carta de crédito para aquisição de imóveis, seja pronto ou em construção. O valor adicional é liberado ao vendedor após a formalização da compra e, no caso de imóveis em construção, após a conclusão da obra.
  3. – Amortização ou liquidação do saldo devedor – Após a contemplação, o FGTS pode ser usado para amortizar parte ou quitar totalmente o saldo devedor. A amortização pode ser feita com parcelas em dia, enquanto a liquidação é permitida mesmo com parcelas em atraso.
  4. – Pagamento de parte das prestações – O FGTS pode abater até 80% do valor de até 12 prestações (vencidas ou vincendas). Essa opção está disponível somente após o uso do crédito.

Intervalos para nova utilização:

  • Aquisição ou construção: o imóvel adquirido com FGTS só pode ser objeto de nova utilização após 3 anos.
  • Amortização ou liquidação: deve-se esperar 2 anos entre cada utilização.
  • Pagamento de parte das prestações: pode-se iniciar uma nova utilização após o término do prazo de uso anterior. – Fonte e mais informações, acesse: (https://www.embracon.com.br/).