Sheila Shimada (*)
Num processo de compra e venda de empresas, o chamado Mergers and Acquisitions (M&A) ou Fusões & Aquisições (F&A) temos uma fase de mudança de cultura que se não for bem gerida pode ser bastante prejudicial para a empresa recém adquirida ou investida. É por este motivo que muitas vezes é necessário manter o fundador ou os majoritários da empresa adquirida nos atos de gestão durante um período de tempo após realizada a aquisição.
Nesse cenário, é necessário que se apliquem formas de incentivo para que o fundador se sinta estimulado a trabalhar pelo crescimento e transição da empresa. Uma das formas mais eficazes é a forma de remuneração estabelecida nas cláusulas de “earn out”, que são aquelas onde o fundador tem uma remuneração extra caso consiga fornecer resultados positivos de crescimento para a empresa.
Nessa cláusula, além do Preço de Aquisição da empresa, os Vendedores terão direito a uma remuneração adicional (Earn-Out) no valor máximo anual para cada ano-calendário desde que preenchidas, cumulativamente, as seguintes condições:
- as metas de Earn-Out sejam atingidas respectivamente para cada ano correspondente;
- nenhum dos Vendedores tenham voluntariamente rescindido o seu Contrato de Administração antes do período mínimo de três anos após o Fechamento; e
- o correspondente Contrato de Administração não tenha sido descumprido ou rescindido por razões imputáveis ao respectivo Vendedor.
Qualquer valor de Earn-Out, devido de acordo com as condições acima, será pago em dinheiro pelo Comprador aos respectivos Vendedores, alocado de forma equivalente entre eles, dentro de 6 (seis) meses do término de cada ano-calendário correspondente. Essa modalidade de remuneração pode ser alterada como qualquer outra cláusula, dependendo das condições negociais estabelecidas entre comprador e vendedor, sempre visando o estímulo do Vendedor (sócio fundador ou majoritário vendedor) em empregar seus melhores esforços para o crescimento da empresa vendida.
(*) – Formada pela Mackenzie, Pós em Direito Processual Civil na PUC-SP, Extensão na FGV Law em Tributação, é professora de direito empresarial na USP. É Mediadora, formada pela Faculdade Legale.