Às vésperas da Rio 2016, legado da Olimpíada ainda é incógnita
Ganhador de uma medalha de prata nas Olimpíadas de Seul, na Coreia do Sul, em 1988, e da Copa do Mundo nos Estados Unidos, em 1994, Romário (PSBRJ) apresentou como primeiro projeto no Senado o que cria o Fundo Nacional do Legado Olímpico e Paralímpico. O PLS 26/2015 tem como objetivo financiar programas de desenvolvimento do esporte educacional e de alto rendimento
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Sergio Vieira e Pedro Pincer/Ag. Senado/Especial Cidadania
“A Olimpíada vai transformar o Rio de Janeiro. Disso eu tenho absoluta certeza. O que precisamos garantir é que sejam transformações de que as pessoas realmente precisem e que tragam desenvolvimento, emprego e boas condições para as novas gerações de atletas”, disse o senador em fevereiro, ao apresentar o projeto em Plenário.
Os recursos do fundo devem ser geridos e fiscalizados pelo Ministério do Esporte, que vai determinar as condições de aplicação. Outro objetivo diz respeito à manutenção da infrestrutura do Parque Olímpico e do Complexo de Deodoro. A intenção é evitar problemas como o que aconteceu com a estrutura do Estádio Nilton Santos, que ficou fechado de maio de 2013 até o início deste ano.
O texto deixa claro que os recursos do fundo devem ser destinados prioritariamente ao esporte nas escolas ou às modalidades de alto rendimento olímpicas e paraolímpicas. Esta filosofia se coaduna, no entender de Romário, com o objetivo de manutenção da infraestrutura e dos equipamentos criados para o Parque Olímpico e o Complexo de Deodoro, principais sedes das competições do Comitê Olímpico Internacional (COI) no ano que vem.
“Nosso dever é impedir que sobrem espaços ociosos. Meu foco é no esporte educacional e nos atletas de alto rendimento, que muitas vezes não têm estruturas adequadas para se prepararem”, diz Romário.
A ideia é que o fundo seja abastecido por dez anos com recursos provenientes, por exemplo, de repasses federais, dotações orçamentárias destinadas pela lei orçamentária anual e doações. Outra forma seria pelo repasse de 1% da arrecadação dos fundos de investimentos regionais e também de 1% da arrecadação bruta dos concursos de loterias federais, deduzindo-se esse valor do montante destinado aos prêmios.
Somente com loterias, o programa pode arrecadar até R$ 53,8 milhões anualmente, se for levada em conta a arrecadação das loterias federais em 2013 (já descontado o valor destinado aos prêmios).
Legado
O projeto foi aprovado em junho pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte. E agora é analisado em caráter terminativo na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde Davi Alcolumbre (DEMAP) foi indicado para a relatoria.
“O legado de um mega-evento como esse fica, e isso independe até de haver um arcabouço legal regulando isso ou não. Acredito que o Senado, o poder público em geral, deve fazer de tudo para que o que foi feito continue a ser utilizado pela população”, disse o senador, relator da proposta na CAE. Ele acredita que esses objetivos não foram atingidos no Pan de 2007 e na Copa no ano passado.
“O velódromo no Rio de Janeiro, entre outras estruturas, foi desativado. E todos sabem que diversos estádios feitos para a Copa praticamente não são utilizados”, afirma.
Lei permite deduzir do IR doação a projetos
A Lei de Incentivo ao Esporte (Lei 11.438) está em vigor desde 2006, após ser aprovada pelo Congresso e sancionada pelo então presidente Lula. O objetivo é destinar recursos para projetos na área esportiva por meio da renúncia fiscal, de forma semelhante ao que a Lei Rouanet faz na área da cultura. Prevista para durar por dez anos, foi prorrogada até 2022.
Pela lei, podem ser deduzidos do Imposto de Renda (IR) devido, apurado na Declaração de Ajuste Anual pelas pessoas físicas — ou em cada período de apuração, trimestral ou anual, pela pessoa jurídica tributada com base no lucro real —, os valores despendidos em patrocínio ou doação, no apoio direto a projetos esportivos e paraesportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte.
A lei determina que os recursos captados por meio do benefício fiscal devem atender a pelo menos uma das seguintes manifestações: esporte educacional, esporte de participação ou esporte de rendimento.
Com relação à quantia renunciada pela União em favor dos projetos, a lei permite que a pessoa jurídica deduza até 1% do IR devido, em cada período de apuração. A pessoa física pode deduzir até 6% do IR devido.
Outra iniciativa do governo federal, a Política Nacional do Esporte e Lazer foi apresentada pelo em 2004, na 1ª Conferência Nacional do Esporte, em Brasília. A mobilização envolveu 83 mil pessoas de 2,5 mil municípios. A aprovação do Conselho Nacional do Esporte permitiu à atividade esportiva ser tratada como questão de Estado e direito do cidadão. Onze anos e três olimpíadas depois (Atenas, Pequim e Londres), os resultados não estão nem perto dos esperados.
19 de novembro – Dia da Bandeira
Toda bandeira é um símbolo
E. Figueiredo (*)
A bandeira pode representar um clube de futebol, uma instituição, um grupo sócio-cultural, uma empresa e entidades que queiram expressar seus objetivos e expor sua representatividade. Através da bandeira, exprime-se uma ideia, isto é, dá-se um determinado significado.
Antes que as tradicionais bandeiras fossem inventadas, os homens da antiguidade, para identificar seus grupos, usavam mastros como símbolos esculpidos nas pontas, que variavam desde galhos de árvores, palmas e até mesmo esculturas de pedras ou de madeiras.
O significado de uma bandeira é tão forte que todas as nações do mundo possuem a sua bandeira e exigem que sejam respeitadas. É, pois, sobretudo, o maior símbolo de um grupo sócio-cultural, ou, por excelência, o símbolo maior de uma Pátria. O Brasil, também tem a sua Bandeira cuja comemoração, no dia 19 de Novembro, e foi criado no ano de 1889, em homenagem a esse símbolo máximo da Pátria.
A Bandeira do Brasil foi instituída quatro dias após a Proclamação da República, motivo pelo qual comemoramos o dia 19 de Novembro. Foi projetada em 1889 por Raimundo Teixeira Mendes e Miguel Lemos, tendo sido desenhada e pintada por Décio Villares. Foi inspirada na bandeira do Império, que havia, por sua vez, sido desenhada pelo pintor francês Jean Baptiste Debret.
A esfera azul, onde aparece a divisa positivista “Ordem e Progresso”, substituiu a antiga coroa imperial. Essa legenda foi extraída do lema “L’amour pour principe et l’ordre pour base; le progrès pour but” – O amor por princípio, a ordem por base; o progresso como meta – da doutrina Positivista, implantada no Brasil pelo francês Augusto Comte (1798-1857), sendo seus seguidores vários vultos republicanos importantes como Benjamin Constant, Demétrio Ribeiro, Quintino Bocaiuva, Miguel Lemos, Raimundo Teixeira Mendes e outros; mas, por proposta, a inscrição foi simplificada e adotada.
Dentro da esfera azul estava representado o céu do Rio de Janeiro com a Constelação do Cruzerio do Sul, tal como apareceu às 8h:20min no dia 15 de Novembro de 1889, Dia da Proclamação da República. Em 1992, uma Lei modificou as estrelas da bandeira, permitindo que todos os Estados e o Distrito Federal se fizessem representados através delas.
O Hino à Bandeira do Brasil surgiu de um pedido feito pelo Prefeito do Rio de Janeiro, Francisco Pereira Passos, ao ilustre poeta Olavo Bilac para que compusesse um poema em homenagem ao pavilhão nacional, e, encarregou o Professor e maestro Francisco Braga, da Escola Nacional de Música, de criar uma melodia apropriada ao poema de Bilac.
VIVA A BANDEIRA DO BRASIL!
(*) É jornalista – Mtb 34 947 – e integra o CERAT, Clube Epistolar Real Arco do Templo.