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Ações para proteção de recursos hídricos beneficiam comunidades rurais

em Especial
terça-feira, 23 de julho de 2019
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Ações para proteção de recursos hídricos beneficiam comunidades rurais

Mais de 400 famílias de áreas rurais de nove cidades paulistas foram beneficiadas pelo projeto Plantando Águas, que integra ações de saneamento básico, recuperação florestal e educação ambiental com o objetivo de proteger os recursos hídricos

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Os sistemas agroflorestais permitem conciliar produção e conservação. Foto: Marina Vieira/Iniciativa Verde

As fossas biodigestoras instaladas pelo projeto, por exemplo, tratam cerca de 5.400 litros de esgoto de vasos sanitários por mês, que seriam lançados em fossas rudimentares com risco de contaminação de águas e plantações.

O modelo integrado do projeto para conservação de recursos hídricos, desenvolvido pela organização Iniciativa Verde, é uma das 24 tecnologias sociais finalistas do Prêmio de Tecnologia Social da Fundação Banco do Brasil (FBB). As iniciativas finalistas são de 13 estados brasileiros e de três países da América Latina – Guatemala, Colômbia e República Dominicana. Os critérios para escolha das finalistas incluem efetividade, inovação, sistematização da tecnologia e a interação com a comunidade. As vencedoras serão anunciadas em outubro.

“Essa integração de tecnologias [no projeto] é fundamental porque uma sozinha não vai longe. Muitas vezes, não conseguimos adesão das pessoas porque não atende à demanda imediata delas. E, às vezes, uma tecnologia simples que pode resolver um problema de saneamento é entrada para trabalhar outros temas ambientais naquela comunidade, naquele sítio”, disse Roberto Ulisses Resende, presidente da Iniciativa Verde.

O projeto nasceu restaurando matas ciliares para fixação de carbono e compensação de emissões de poluentes, mas, em campo, a equipe descobriu outras necessidades das comunidades. “Com esse trabalho, que fazemos em parceria com [pequenos] proprietários rurais, entidades, cooperativas e prefeituras, tivemos a oportunidade de ver a importância de outros temas além da questão da mata ciliar, como a questão da produção sustentável e do saneamento”.

No Plantando Águas, pequenos agricultores familiares, assentados rurais, comunidades tradicionais e residentes de unidades de conservação tiveram acesso a técnicas de baixo custo e fácil implementação para tratamento de esgoto, implantação de agroflorestas – aliando produção de alimentos e proteção do solo –, assistência na recuperação florestal e cisternas de captação de águas de chuvas, além da recuperação de matas ciliares, aquelas localizadas às margens de rios.

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Agricultoras Silvia e Argentina dos Santos, do assentamento Bela Vista do Chibarro (Araraquara-SP) em frente fossa biodigestora que trata esgoto doméstico.

Ao todo 438 famílias já receberam pelo menos uma ação do Plantando Águas, alcançando diretamente cerca de 1740 pessoas. De acordo com a Iniciativa Verde, o problema do saneamento básico no Brasil é ainda pior nas áreas rurais. Com base em dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios de 2015, a entidade destaca que cerca de 60% das casas despejam os dejetos em fossas rudimentares, diretamente nos cursos d’água ou no solo, e que apenas um terço das casas na área rural são ligadas à rede de abastecimento de água.

Outro fator que prejudica a conservação das águas é a degradação do solo e a falta de cobertura vegetal nativa. Segundo divulgou a entidade, no estado de São Paulo, estima-se que apenas 20% do território está coberto com vegetação nativa. Os sistemas agroflorestais permitem conciliar produção e conservação, no entanto é uma técnica com retorno econômico mais demorado, segundo a entidade, o que exige assistência técnica e maior estímulo a esse modelo de produção.

Para Resende, as pessoas e o modo de produção agrícola são determinantes na conservação da água e tecnologias como as do projeto proporcionam resultados positivos na renda dos produtores. “Quando ele vê que [as tecnologias] têm um impacto na qualidade da água dele, na produção dele no [modelo] agroflorestal, ele já começa a ver ganhos imediatos [na renda] e mais concretos para ele, mesmo que ele não visualize que a longo prazo também é bom [para conservação do ambiente]”, disse.

Um total de 1.110 tecnologias certificadas pela Fundação Banco do Brasil estão disponíveis em um banco de tecnologias online para serem replicadas em qualquer parte do país e ajudar a solucionar problemas comuns a diversas comunidades (ABr).

Refugiados ambientais: um desafio humanitário

Os refugiados ambientais sofrem com a ausência de seu reconhecimento legal

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Os refugiados ambientais sofrem com a ausência de seu reconhecimento legal, pela Convenção das Nações Unidas. Foto: MyBrain


Luiz Eduardo Filizzola D’Urso (*)

Apesar de toda atenção com a sustentabilidade e a preocupação com o meio ambiente, consequências decorrentes das ações do homem, e também dos desastres naturais, são, por vezes, ignoradas. Exemplo clássico disto são os refugiados ambientais. O termo “refugiados ambientais” abrange as migrações decorrentes tanto de desastres naturais, como de tragédias ambientais provocadas pela ação do homem, além da migração provocada pelo simples desenvolvimento humano.
Para entender melhor quem são os refugiados ambientais, toma-se por base a primeira definição do termo, datada de 1985, do professor Essam El-Hinnawi, a qual estabelece que são indivíduos forçados a sair de seus habitats, temporariamente ou permanentemente, por alguma alteração no cenário ambiental, de ação humana ou não, que de maneira necessária comprometa ou afete gravemente a qualidade de vida do ser humano.
Dentre as causas do surgimento desta categoria de refugiados, temos os desastres naturais, como o aumento do nível do mar, as inundações, os tsunamis, a desertificação, os terremotos de grande magnitude, dentre outros. Estes desastres, segundo dados de 2018, publicados pela Cruz Vermelha, afetaram, na última década, aproximadamente, 2 bilhões de pessoas, além de provocarem mais de 700 mil mortes, entre 2008 e 2017.
O Relatório Mundial de Desastres, datado de 2001, também publicado pela Cruz Vermelha, revelou que mais pessoas são forçadas a abandonar suas casas em razão dos desastres ambientais do que pelas guerras já ocorridas. Outra causa que justifica o aparecimento destes refugiados é o desenvolvimento humano.
Exemplo claro disto foi a construção da barragem de Sobradinho, que represou as águas do Rio São Francisco, formando um lago artificial, de mais de 4 mil km², o qual fez submergir quatro cidades e diversos vilarejos, obrigando o deslocamento de cerca de 70 mil pessoas, consideradas, pela definição de El-Hinnawi, refugiados ambientais.
Mais uma causa são as tragédias, como os casos de Mariana e Brumadinho, reflexos da intervenção do homem no meio ambiente, com ou sem a intenção de modificá-lo, fazendo com que pessoas se deslocassem de seus habitats, considerando-as, também nestes casos, refugiados ambientais.
Todos estes refugiados citados, migram em busca de lugares nos quais tenham condições e qualidade de vida para que possam viver em paz, sem precisar suportar situações de risco, decorrentes de perturbações ambientais, compreendendo estas, como qualquer mudança física, química ou biológica no ecossistema, tornando-o impróprio para o sustento da vida.
Além dessas complicações, os refugiados ambientais sofrem com a ausência de seu reconhecimento legal, pela Convenção das Nações Unidas relativa ao Estatuto dos Refugiados de 1951, de modo que, os refugiados ambientais não são portadores de nenhuma proteção legal e nem de direitos, situação que os difere dos demais tipos de refugiados, os não ambientais, que gozam de proteção legal, prevista na Constituição Federal brasileira e na Lei nº 9.474/1997.
Como não é possível evitar os desastres naturais, há de se evitar os danos causados pelo desenvolvimento humano, o que se dará por meio de investimentos em sustentabilidade e conscientização. Além disso, fica o alerta aos nossos legisladores, que devem destinar a devida atenção ao problema, suprindo a omissão e elaborando leis que garantam os direitos destes refugiados ambientais.
A necessária preservação do meio ambiente (que sustenta a vida), acarretará, naturalmente, a diminuição dos refugiados ambientais, porém, ainda assim, é preciso lhes dar a devida proteção legal, garantindo seus direitos. Por fim, fica a advertência de que o meio ambiente é globalizado, portanto, este problema indicado não está restrito ao território brasileiro, devendo ser uma urgente preocupação mundial. Se cada um fizer a sua parte, toda a humanidade será beneficiada!

(*) – Acadêmico de Direito do Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas, é membro do Rotaract Club Universidade Mackenzie e da MDIO Rotaract Brasil.