Em um cenário de constantes mudanças legislativas, a figura da holding familiar ganha destaque como uma estratégia eficaz para o planejamento sucessório e tributário. Com a proposta de reforma tributária (PEC nº 45/2019) em discussão, torna-se crucial analisar as implicações dessas mudanças para as holdings familiares, sob a ótica de um advogado especializado na área.
Nos últimos anos, observou-se um aumento significativo na constituição de holdings familiares no Brasil. Esse fenômeno é impulsionado pela busca de uma gestão patrimonial mais eficiente e pela necessidade de evitar litígios sucessórios. A holding familiar emerge como uma solução jurídica e financeira, permitindo a centralização do patrimônio em uma pessoa jurídica, facilitando a administração e a transmissão dos bens.
A Reforma Tributária e Suas Consequências
A reforma tributária proposta traz alterações significativas, especialmente no que tange ao Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD). A mudança na competência para a cobrança desse imposto, conforme proposto na PEC nº 45/2019, pode afetar diretamente o planejamento tributário das holdings familiares.
A principal alteração é a mudança no artigo 155, §1º, inciso II da Constituição, que define a competência estadual sobre o ITCMD. A nova redação propõe que, em relação a bens móveis, títulos e créditos, o imposto será devido no Estado onde era domiciliado o de cujus. Essa mudança limita a flexibilidade anteriormente disponível no planejamento tributário das holdings familiares.
Sob a nova legislação, o modelo de holding familiar pode enfrentar desafios, especialmente no que diz respeito à escolha do local para processamento do inventário – uma estratégia anteriormente utilizada para otimizar a carga tributária. A alteração proposta tende a uniformizar a tributação, independentemente do local de processamento do inventário, o que pode resultar em um aumento da carga tributária para algumas famílias.
Desafios e Estratégias
Para advogados especializados, é essencial reconhecer que a reforma tributária representa um desafio significativo para o planejamento sucessório e tributário das holdings familiares. No entanto, é importante destacar que as mudanças também oferecem uma oportunidade para revisitar e aprimorar as estratégias existentes.
O cenário proposto pela reforma exige uma adaptação das estratégias de planejamento. Isso pode incluir a reavaliação da estrutura das holdings existentes e a consideração de novas abordagens jurídicas e fiscais para a gestão do patrimônio.
Neste contexto, o papel do especialista em holdings familiares torna-se ainda mais relevante. É fundamental oferecer uma consultoria jurídica que contemple não apenas a conformidade com as novas normas, mas também a busca por soluções inovadoras e eficientes para a preservação do patrimônio familiar.
Uma abordagem proativa é essencial. Isso inclui a análise detalhada de cada caso, considerando as particularidades do patrimônio e dos objetivos da família. O advogado deve estar preparado para explorar alternativas legais, como a reestruturação da holding familiar ou a utilização de outros instrumentos jurídicos, para assegurar a otimização tributária e a eficiência sucessória.
A holding familiar, apesar dos desafios, continua sendo um instrumento valioso e deve ser adaptada para enfrentar o novo cenário tributário brasileiro.
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(Fonte: Igor Bortoluzzi Flores – Formado em Direito pela UNIRITTER, possui carreira sólida com foco em contencioso e consultivo.)