Nos últimos meses os pedidos de recuperação judicial cresceram 35,4%. De acordo com uma pesquisa realizada pela Secretaria de Política Econômica, a pandemia poderá triplicar o número de solicitações da medida no país. Diferente da interpretação popular, o processo não significa o fim das operações de uma empresa, o que é determinado pela falência.
A recuperação judicial tem como objetivo proporcionar uma chance de reestruturação para os negócios que enfrentam uma crise financeira.
“A confusão com os termos é comum. Porém, é importante ressaltar que apesar de ambos estarem previstos na lei 11.101/2005 a recuperação judicial e a falência são processos distintos. Um visa a manutenção das atividades da empresa, enquanto é realizada uma transformação profunda em sua estrutura de negócio.
Já o outro determina o fim das atividades empresariais”, detalha o advogado especialista em recuperação judicial e sócio fundador do escritório Bismarchi, Pires e Pecinin – Sociedade de Advogados, Gustavo Bismarchi Motta. A medida pode ser utilizada por empresas de todos os segmentos que enfrentam dificuldades financeiras, como por exemplo, quando os custos mensais são maiores que a geração de caixa, o que impossibilita o pagamento integral das obrigações do negócio e gera dívidas.
As empresas que solicitam a recuperação judicial precisam comprovar a sustentabilidade do negócio. Além disso, será preciso desenvolver e apresentar um plano de reestruturação, que mostrará as estratégias para quitar com os débitos existentes e reconquistar sua estabilidade financeira.
Ao iniciar uma petição de recuperação judicial, o negócio precisará seguir uma série de requisitos previstos na lei.
Entre eles, realizar o levantamento das dívidas, apresentar a contabilidade dos últimos três anos, a relação de bens, declarar os motivos que levaram a instabilidade financeira e demostrar a viabilidade econômica do negócio.
“Para ser aprovado o plano de recuperação deve demonstrar, em detalhes, que o negócio tem plenas condições de se reerguer, arcando com suas dívidas e voltando a atuar com todo o seu potencial.
Além de proporcionar uma nova chance para os negócios em crise a recuperação judicial é uma forma de exaltar a função social das empresas, que traz benefícios para toda a sociedade”, explica Gustavo. Enquanto o negócio se reestrutura as operações seguem normalmente. Durante a vigência da medida, o empresário precisará apresentar ao juiz um balanço mensal do andamento do negócio.
“Com um plano bem estruturado o processo deverá durar cerca de um ano e meio, sendo que após a homologação do pedido de recuperação a empresa ficará sob supervisão judicial por mais dois anos”, conta Gustavo.
Se ao final do prazo de recuperação concedido pela justiça, a empresa estiver financeiramente estável, será encerrado o processo legal de recuperação e o negócio volta a operar normalmente.
No entanto, as atividades empresariais serão findadas caso o negócio não consiga reestabelecer sua saúde financeira. É neste cenário que a falência é decretada. O procedimento determina o encerramento das atividades da empresa em decorrência do comprometimento irreversível de sua situação financeira. “A falência é decretada quando os ativos da empresa não são suficientes para quitar as dívidas contraídas, ou seja seu passivo é maior que seu ativo”, finaliza Gustavo.
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