Sergio Cavalheiro (*)
No Direito Brasileiro, e em diversos Ordenamentos derivados do Direito Romano, o capital social é requisito obrigatório do ato constitutivo de sociedade e representa o investimento feito pelos sócios para formar a empresa. Contudo, exceto para alguns setores regulados (bancário, securitário, entre outros), o valor do capital social não representa os fundos mínimos mantidos pela empresa.
Ao contrário do senso comum, o capital social não deve ser entendido como valor de garantia mínima a terceiros que fazem negócios jurídicos com a sociedade. Isso porque, a partir do aporte e na fase de estruturação das operações, o capital social rapidamente deixa de ser expressão do patrimônio empresarial e não espelha reais condições de solvência e liquidez da empresa.
Não se ignora a vital importância do capital social, uma vez que fomenta o início da sociedade e permite que de forma objetiva se enxergue a participação societária detida por cada sócio. Entretanto, logo após o aporte, o capital social não deve ser interpretado como sinônimo de patrimônio empresarial, cujo conceito é bastante mais extenso. O patrimônio empresarial constituiu o conjunto de todos os ativos e passivos tangíveis e intangíveis de titularidade da empresa.
É dinâmico, pois varia de acordo com as mutações do estado patrimonial da empresa e o produto da diferença entre as contas dos ativos e dos passivos é o que denominamos patrimônio líquido. Portanto, o patrimônio líquido indica a saúde financeira da empresa, ele pode ser positivo, negativo ou com saldo zero e, naturalmente, quanto mais negativo ou mais positivo pior ou melhor condição econômico-financeira e de solvência terá a empresa.
Assim, apesar do Legislador ter dado mais destaque ao capital social deixando a impressão de que este pode ser indicador da força financeira de uma empresa, o elemento que melhor aponta as condições das finanças de uma sociedade e sua solvabilidade é o patrimônio líquido.
(*) – É sócio e responsável pelas práticas Societário, M&A, Venture Capital, Startups e Consultoria Tributária, do Carvalho e Cavalheiro Advogados.