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Microempreendedor individual tem até fim do mês para pagar dívidas

em Espaço empresarial
quarta-feira, 11 de agosto de 2021

Os microempreendedores individuais (MEI) que estão devendo impostos poderão regularizar suas dívidas até o final deste mês. A situação pode ser resolvida pelo pagamento dos débitos, utilizando o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), ou parcelamento, que deve ser feito até o dia 31 de agosto de 2021, informa a Receita Federal. Tanto a emissão do DAS para pagamento, quanto a realização do parcelamento, pode ser efetuada diretamente no Portal do Simples Nacional (http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/).

O DAS também pode ser emitido pelo App MEI, disponível para celulares Android ou iOS. A partir de setembro, a Receita encaminhará os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) não regularizados para inscrição em Dívida Ativa. Essa dívida será cobrada na Justiça com juros e outros encargos previstos em lei, alerta o Fisco.

Com a inscrição em dívida ativa, o MEI deixa de ser segurado do INSS tem o CNPJ cancelado; é excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita, estados e municípios; tem dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos. Se não realizar sua situação, o registro da dívida previdenciária e demais tributos federais serão encaminhados à Procuradoria-Geral para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a título de encargos.

A dívida relativa a ISS e/ou ICMS será transferida ao município ou ao estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa municipal e/ou estadual, com acréscimo de encargos de acordo com a legislação de cada ente da federação. Os débitos podem ser consultados no link: (https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Servicos/Grupo.aspx?grp=8), com certificado digital ou código de acesso, na opção “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”. Essa opção também permite a geração do DAS para pagamento.

A Receita lembra que após a inscrição em Dívida Ativa, o recolhimento do débito de INSS deverá ser feito em DAS DAU (documento específico para Dívida Ativa da União), enquanto o de ISS e ICMS diretamente em guia própria do município ou estado responsável pelo tributo (ABr).