Já está em vigor a Resolução Normativa 478, publicada ontem (20) no Diário Oficial da União pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que inclui os testes rápidos de covid-19 na lista de coberturas obrigatórias para beneficiários de planos de saúde. A inclusão do exame para detecção de antígeno SARS-CoV-2 foi aprovada em reunião extraordinária da diretoria colegiada da ANS.
Segundo informou a ANS, o teste será coberto para os beneficiários de planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência e será feito nos casos em que houver indicação médica, para pacientes com Síndrome Gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave, entre o primeiro e o sétimo dia de início dos sintomas. A decisão levou em conta a circulação e o rápido crescimento de casos relacionados à nova variante Ômicron, definida como variante de preocupação pela OMS.
O diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello, avaliou que o teste de antígeno “pode ampliar a detecção e acelerar o isolamento, levando a uma redução da disseminação da doença e, por consequência, a uma diminuição da sobrecarga dos serviços laboratoriais. Ao mesmo tempo em que tomamos a decisão responsável de manter o acesso ao padrão ouro de diagnóstico, o RT-PCR”.