A Defensoria Pública de SP, por meio de seu Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor, enviou ofício às concessionárias de energia elétrica que atuam no Estado, dando conhecimento às agências reguladoras do setor, com a recomendação de que o fornecimento do serviço não seja interrompido em caso de falta de pagamento do consumidor enquanto perdurar o estado de pandemia decorrente do coronavírus. A orientação da Defensoria é de que sejam buscados meios menos gravosos de coação para a cobrança.
Da mesma forma, o Núcleo está recomendando à Sabesp e às demais concessionárias que fornecem água que não interrompam o fornecimento do serviço, considerando que uma das medidas preventivas à propagação do vírus é a higiene constante das mãos, principalmente com água e sabão.
“Tais medidas devem ser tomadas nesse contexto de pandemia em função das medidas de prevenção mencionadas e do direito à saúde e em razão da redução de renda de pessoas que trabalham de maneira autônomas durante o período de isolamento”, sustentaram os Coordenadores do Núcleo, Defensora Pública Estela Waksberg Guerrini e Defensor Luiz Fernando Baby Miranda (AI/DPSP).