O presidente do STF, Dias Toffoli, restabeleceu os efeitos da MP 932/2020, que reduziu pela metade as contribuições das empresas ao Sistema S por três meses, de abril a junho. O ministro atendeu a um pedido da União. A redução das contribuições fez parte do pacote de medidas anunciado pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, para ajudar empresas afetadas pela crise provocada pela pandemia do novo coronavírus (covid-19).
O corte de 50% havia sido suspenso pelo TRF1, a pedido do Sesc e do Senac, que tiveram a solicitação negada na primeira instância. As entidades do Sistema S alegam que a redução nas contribuições afeta de forma drástica o trabalho realizado por elas, que inclui formação de trabalhadores, a manutenção de escolas de nível básico e médio e a prestação de assistência social e atendimento de saúde, entre outras atividades (ABr).