Os prêmios em dinheiro recebidos por atletas e paratletas olímpicos vencedores de eventos esportivos oficiais passam a ser isentos de imposto de renda, com data retroativa a 24 de julho de 2024. A medida segue orientação já existente para as medalhas, troféus e objetos comemorativos conquistados nas competições internacionais.
A isenção foi garantida por meio da Medida Provisória 1251/2024, editada na quarta-feira (7) e publicada ontem (8), no Diário Oficial da União, com efeito imediato.
A decisão altera a Lei do Imposto de Renda (7.713/1988) e inclui na lista de rendimentos isentos “o prêmio em dinheiro pago pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) ou pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) ao atleta ou paratleta em razão da conquista de medalha em Jogos Olímpicos ou Paralímpicos.
De acordo com o COB, os medalhistas de ouro, em modalidades individuais recebem R$ 350 mil, os atletas prata ganham R$ 210 mil e quem leva bronze, recebe R$ 140 mil. Para as modalidades em grupo, quem conquista o ouro recebe R$ 700 mil, a prata R$ 420 mil e o bronze R$ 280 mil.
Já o CPB divulgou o pagamento da premiação, em 2024, de R$ 250 mil por medalha de ouro, R$ 100 mil pela de prata e R$ 50 mil pela de bronze, nas disputas individuais. Nas coletivas, cada paratleta receberá R$ 125 mil ao conquistar medalha de ouro, R$ 50 mil pela prata e R$ 25 mil para cada bronze (ABr).